ID 302656 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2006 Provas EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime: Alternativas houver reformado, em grau de apelação, a sentença terminativa; for proferido em apelação; houver confirmado, em grau de apelação, a sentença de mérito; houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. Responder Comentários CPC Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)