Segundo o art. 4° - § 1°, a Corregedoria Geral do MP é órgão da da Administração Superior do Ministério Público.
Ademais, conforme o art. 4° - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
Gabarito: Letra A