C) Art. 2, § 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional,
administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e
executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e
Legislativo. CORRETA
D) Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do
Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder
Legislativo. CORRETA