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ID
3027145
Banca
Exército
Órgão
EsSEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), disposto na Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, descreve o armazenamento temporário como o local onde é realizada a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados. Analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa correta:


I- A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, cinco recipientes coletores, um para cada grupo de resíduo.

II- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.

III- A sala para o armazenamento temporário não pode ser compartilhada com a sala de utilidades.

IV- No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.

V- Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS DE SAÚDE”.

Alternativas
Comentários
  • I- Falso. Dois recipientes coletores

    II- VERDADEIRO

    III- FALSO. PODE SER COMPARTILHADA

    IV- VERDADEIRO

    V- FALSO. Deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”

  • ATUALIZANDO PARA RDC 222/2018

    I- A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, cinco recipientes coletores, um para cada grupo de resíduo. NÃO TRAZ ESSA INFORMAÇÃO...O abrigo temporário de RSS deve: I - ser provido de pisos e paredes revestidos de material resistente, lavável e impermeável;

    II - possuir ponto de iluminação artificial e de água, tomada elétrica alta e ralo sifonado com tampa;

    III - quando provido de área de ventilação, esta deve ser dotada de tela de proteção contra roedores e vetores;

    IV - ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores

    II- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem. Art. 30 O armazenamento temporário pode ser dispensado no caso em que o fluxo de recolhimento e transporte justifique.

    III- A sala para o armazenamento temporário não pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Art. 31 A sala de utilidades ou expurgo pode ser compartilhada para o armazenamento temporário dos RSS dos Grupos A, E e D, devendo ser compatível com a área a ser ocupada pelos coletores em uso.

    IV- No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados. NÃO TRAZ ESSA INFORMAÇÃO...

    V- Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS DE SAÚDE”. "ABRIGO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS"