Letra d.
Rapto Consensual
CP , art. 220 Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o rapto se dá com seu consentimento: (Revogado pela L-011.106-2005)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Extinção da Punibilidade
Art 107- Extingue-se a punibilidade: (Alterado pela L-007.209-1984)
I -pela morte do agente;
II pela anistia, graça ou indulto;
obs.dji.grau.4: Suspensão Condicional da Pena
III- pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
obs.dji.grau.4: Irretroatividade da Lei Penal
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Causas de Extinção da Punibilidade; Prescrição
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI- pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VIII Pelo Casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela L-011.106-2005)
VIII-pelo Casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração; (Revogado pela L-011.106-2005)
obs.dji.grau.4: Contagem do Prazo; Irretroatividade da Lei Penal
XIX- pelo predão judicial, nos casos previstos em lei
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre abolitio criminis.
A- Incorreta - O pedido deve ser deferido pelas razões estampadas na alternativa D.
B- Incorreta - Justamente porque a lei retroage para beneficiar o réu é que a sentença não deve ser mantida. Os detalhes são explicados na alternativa D.
C- Incorreta - O pedido deve ser deferido pelas razões estampadas na alternativa D.
D– Correta - O art. 220 do CP, que tipificava a conduta de rapto consensual, foi revogado pela Lei 11.106 em 2005. Isso significa dizer que ocorreu, em relação a essa conduta, abolitio criminis, ou seja, manifestação do Estado no sentido de que não a considera relevante e que não possui mais interesse em punir as pessoas que a praticam. Considerando que a lei penal mais benéfica retroage, todos os processos e condenações sobre o crime, ainda que com trânsito em julgado, devem ser extintos, mesmo que à época todos os trâmites tenham decorrido de acordo com a lei.
Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
Art. 107/CP: "Extingue-se a punibilidade: (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.