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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
Abraços
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Fiz uma analogia ao CONAMA e deu certo! art. 6, II, Lei 6.938
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Gabarito:"Certo"
CONSELHO SUPERIOR DE MEIO AMBIENTE – COSEMA
É um fórum de especialistas que tem como objetivo o debate dos temas ambientais e o estabelecimento de diretrizes e propostas para se posicionar e atuar no aprimoramento das instituições e políticas ambientais.
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Gabarito: certo.
Letra fria da lei 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina)
Seção II
Do Órgão Consultivo e Deliberativo
Art. 11. O CONSEMA constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual de Santa Catarina n. 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
O Consema constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 11 do Código Estadual do Meio Ambiente que assim preceitua:
Art. 11º. O CONSEMA constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
Gabarito: Certo.