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ID
3027673
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece a Lei n. 8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, somente após completar 18 (dezoito) anos, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.   

    Abraços

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Gab.: ERRADO

  • > 18 anos = acesso irrestrito;

    < 18 anos = acesso poderá ser deferido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 48, § único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer;

    1.  sua origem biológica,

    2.  bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e

    3.  seus eventuais incidentes,

    4.  após completar 18 (dezoito) anos

          MPSC Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido:

    1.  ao adotado menor de 18 (dezoito) anos,

    2.  a seu pedido,

    3.  assegurada:

    a.    orientação e

    b.  assistência jurídica e

    c.   psicológica

  • ART. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

    O erro da questão aconteceu por haver uma mistura do paragrafo único com o caput. perceba que no caput não tem assistência jurídica e psicológica que tem no paragrafo único.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conhecimento da origem biológica pela pessoa que foi adotada. Veja o que dispõe o art. 48 do ECA:

    Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    Da leitura desses dispositivos, temos que a banca alterou os conceitos. Entenda a diferença:

    • Maior de 18 anos pode ter acesso sem qualquer condição ou restrição

    • Menor de 18 anos, por ainda estar em desenvolvimento, pode ter acesso, mas desde que tenha orientação e assistência jurídica e psicológica

    Sendo assim, o acesso ao processo de adoção não se dará somente aos maiores de 18 anos, mas aos menores também. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: ERRADO

  • Fundamento Legal -

    Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.