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Somente e concurso público não combinam
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Abraços
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Gab.: ERRADO
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> 18 anos = acesso irrestrito;
< 18 anos = acesso poderá ser deferido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO.
Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM.
Bons estudos!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 48, § único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer;
1. sua origem biológica,
2. bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e
3. seus eventuais incidentes,
4. após completar 18 (dezoito) anos.
MPSC Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido:
1. ao adotado menor de 18 (dezoito) anos,
2. a seu pedido,
3. assegurada:
a. orientação e
b. assistência jurídica e
c. psicológica.
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ART. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
O erro da questão aconteceu por haver uma mistura do paragrafo único com o caput. perceba que no caput não tem assistência jurídica e psicológica que tem no paragrafo único.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conhecimento da origem biológica pela pessoa que foi adotada. Veja o que dispõe o art. 48 do ECA:
Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.
Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Da leitura desses dispositivos, temos que a banca alterou os conceitos. Entenda a diferença:
• Maior de 18 anos pode ter acesso sem qualquer condição ou restrição
• Menor de 18 anos, por ainda estar em desenvolvimento, pode ter acesso, mas desde que tenha orientação e assistência jurídica e psicológica
Sendo assim, o acesso ao processo de adoção não se dará somente aos maiores de 18 anos, mas aos menores também. Portanto, a assertiva está incorreta.
Aproveitando o tema, destaco as principais características da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
GABARITO: ERRADO
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Fundamento Legal -
Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.
Art. 48, parágrafo único, ECA: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.