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§ 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Abraços
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Art. 197-E...
§ 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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Gab.: CERTO
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 197-E – ...
§5º. A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
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DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,
§5o).
TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).
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DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação
3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação
Art. 197-E
§ 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
§4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.
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A questão exigiu o conhecimento literal do art. 197-E, §5º, do ECA, que versa sobre a consequência de o postulante à adoção que já esteja habilitado desistir da guarda que já tenha recebido ou devolver a criança ou adolescente após a adoção. Veja a redação:
Art. 197-E, §5º, ECA: a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
GABARITO: CERTO
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Art. 197-E...
§ 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
# 3 RECUSAS INJUSTIFICADAS. NAO CONFUNDIR!!!
DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação
3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação
Art. 197-E
§ 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
§4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.
PORTANTO:
DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,
§5o).
TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).
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GABARITO: CORRETA
ECA - Art. 197-E.
§ 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
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caiu recente para defensor público de Goiás.