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ID
3027700
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • § 5  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.    

    Abraços

  • Art. 197-E...

    § 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Gab.: CERTO

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 197-E – ...

    §5º. A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,

    §5o).

    TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).

  • DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação

    3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação

    Art. 197-E

    § 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.  

    §4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

  • A questão exigiu o conhecimento literal do art. 197-E, §5º, do ECA, que versa sobre a consequência de o postulante à adoção que já esteja habilitado desistir da guarda que já tenha recebido ou devolver a criança ou adolescente após a adoção. Veja a redação:

    Art. 197-E, §5º, ECA: a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 197-E...

    § 5º desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    # 3 RECUSAS INJUSTIFICADAS. NAO CONFUNDIR!!!

    DESISTÊNCIA / DEVOLUÇÃO --> exclusão e vedação

    3 RECUSAS INJUSTIFICADAS --> reavaliação

    Art. 197-E 

    § 5º  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.  

    §4º (p/ revisão) Após 3 (três) recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida.

    PORTANTO:

    DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO-implica na exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada( art.Art. 197-E,

    §5o).

    TRÊS RECUSAS INJUSTIFICADAS DO HABILITADO `A ADOÇÃO PERANTE CRIANÇA E ADOLESCENTES INDICADOS DENTRO DO PERFIL ESCOLHIDO- acarreta a reavaliação da habilitação concedida(art.197-E, § 4).

  • GABARITO: CORRETA

    ECA - Art. 197-E. 

    § 5 A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

  • caiu recente para defensor público de Goiás.