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ID
3027709
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos procedimentos, a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) dispõe que as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, enquanto para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos e 

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos e e com autuação das seguintes peças:

    Abraços

  • Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças: 

    I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade; e

    II - as indicadas pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente: 

    a) cópia da representação; 

    b) cópia da certidão de antecedentes; 

    c) cópia da sentença ou acórdão; e 

    d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento. 

    Parágrafo único. Procedimento idêntico será observado na hipótese de medida aplicada em sede de remissão, como forma de suspensão do processo.

  • Quando aplicadas de forma ISOLADA serão executadas NOS PRÓPRIOS AUTOS do processo de conhecimento:

    1) Medidas de proteção

    2) Advertência

    3) Reparação do dano

    Será constituído processo de execução para CADA adolescente:

    1) Prestação de serviços à comunidade

    2) Liberdade assistida

    3) Semiliberdade

    4) Internação

  • O M A R (Medidas de proteção, Advertência, Reparação do dano), será executado nos próprios autos do processo de conhecimento. (Art.38)

    Lado outro, para a (prestação de serv.à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação), previstos no art.39, será constituído processo de execução para cada adolescente.

  • Gabarito: ERRADO

    Entender é melhor do que decorar:

    Por que todas as medidas socioeducativas não são executadas nos próprios autos do processo?

    O legislador optou por estabelecer que apenas aquelas com um grau menor de complexidade pudessem ser executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, como a advertência, a obrigação de reparar o dano e ainda as medidas protetivas, que podem ser aplicadas isoladamente pelo Juiz em um único ato. (art. 38 da Lei 12.594)

    Já as demais exigem um acompanhamento e monitoramento sistemático no seu cumprimento, como a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação, previstos no art.39, seguindo a mesma lógica da execução para o cumprimento de sanções penais, na Lei de Execuções Penais, recrudescida pelo caráter pedagógico das medidas. É por meio do acompanhamento da execução das medidas impostas que se pode aferir se suas finalidades estão sendo atingidas ou não.

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/comentarios_sinase_mpmg_2014.pdf

  • Por que todas as medidas socioeducativas não são executadas nos próprios autos do processo?

    O legislador optou por estabelecer que apenas aquelas com um grau menor de complexidade pudessem ser executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, como a advertência, a obrigação de reparar o dano e ainda as medidas protetivas, que podem ser aplicadas isoladamente pelo Juiz em um único ato. (art. 38 da Lei 12.594)

    Já as demais exigem um acompanhamento e monitoramento sistemático no seu cumprimento, como a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação, previstos no art.39, seguindo a mesma lógica da execução para o cumprimento de sanções penais, na Lei de Execuções Penais, recrudescida pelo caráter pedagógico das medidas. É por meio do acompanhamento da execução das medidas impostas que se pode aferir se suas finalidades estão sendo atingidas ou não.

     

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/comentarios_sinase_mpmg_2014.pdf

  • O macete dessa banca é o seguinte: analise a resposta que mais parece ser a certa e marque a outra.

  • A Lei do Sinase é muito chata, mas não é complexa de entender. Nessa questão, era necessário saber que a Lei 12.594 diz que:

    ADVERTÊNCIA e OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO >> quando aplicadas de forma ISOLADA >> podem ser EXECUTADAS NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    Basta saber disso. Sem maiores firulas.

  • Essa Lei do Sinase né de Deus não! Ow negócio ruim de estudar!

  • O examinador é cruel

  • Medidas de Proteção; Advertência; Reparação de Dano [MAR] --> próprios autos do processo de conhecimento

    Resto (PSC; LA; SL; INTERNAÇÃO) --> processo de execução

    (art. 38 e 39 SINASE – Lei 12594)

  • Prestação de serviços a comunidade será constituído em processo de execução.

  • Aquelas medidas que são pontuais, de aplicação e cumprimento rápido serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento. As demais são duradouras e precisam se constituídas em processo de execução a partir de outra metodologia.

  • Pessoal, já caiu questão praticamente igual no concurso do MPSC, ano 2014, vejamos:

    (MPSC-2014): Segundo dispõe a Lei n. 12.594/2012, acerca da execução, para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, enquanto as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano ou de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento. (ERRADA).

     

    Abraços,

    Eduardo Teixeira.

  • pessoal, basta pensar da seguinte forma: as medidas de advertencia e reparação são efetuadas uma unica vez, em regra (foi advertido ou pagou, acabou) e, por isso, podem ser nos mesmos autos.

    JÁ as outras: PSC, liberdade assistida, semiliberdade e internação necessitam de acompanhamento, por isso não podem ser nos mesmos autos.

    Além disso, a PSC todo mês tem que ser informada ao juizo da execução/ da infancia e juventude sobre a regularidade pelo orgao que se beneficia da prestação

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Quanto aos procedimentos, a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) dispõe que as medidas de proteção, de advertência, de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, enquanto para aplicação das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente.

    Item Falso!!! Isso porque a medida de proteção de prestação de serviços à comunidade não se executa nos próprios autos do processo de conhecimento, mas, sim, em um processo de execução para cada adolescente. Inteligência dos arts. 38 e 39, SINASE:

    Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com autuação das seguintes peças:

    Gabarito: Errado.