SóProvas


ID
3027718
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 1º Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1º do art. 42 desta Lei. 

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • Somente e concurso público não combinam

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Abraços

  • Somente e questão de concurso não combinam.

    Contudo textozinho do cão, se não ler atentamente passa!!

  • CORRETA

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

     

    Banca

    Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

  • GABARITO : ERRADA

    Não é para garantir a segurança só do próprio adolescente, mas de outros internos também.

  • a questão está errada porque o texto diz SOMENTE a segurança do adolescente, mas é para garantir a segurança do adolescente ou os outros internos

  • O Lúcio Weber é a Gloria Kalil dos concursos público. L.W.: "Concurso público e somente não combinam".

    P.S. Eu amo o Lúcio. Só estou fazendo uma brincadeirinha.

  • Gabarito : Enunciado Errado! Outras disposições sobre a lei em comento:

    L12.594/12, q, dentre outras coisas, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes, dentre outras:

    (...)

    IV - disponibilização de ações de atenção à saúde sexual/reprodutiva e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

    (...)

    VII - inclusão, nos Sistemas de Informação de Saúde do SUS, bem como no Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, de dados e indicadores de saúde da população de adolescentes em atendimento socioeducativo;

    (...)

    Art64. (...)

    § 4º Excepcionalmente, juiz pode suspender execução da medida socioeducativa, ouvidos defensor e MP, com vistas a incluir adolescente em programa de atenção integral à saúde mental q melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.

    (...)

    § 6º Suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mín., cd 6meses.

    Art69. Garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação dt de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    Art70. Regulamento interno estabelecerá hipóteses de proibição da entrada de objetos na und de internação, vedando acesso aos seus portadores.

    Art72. Regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal q advenha do ato cometido.

    Art73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    (...)

    Art75. NÃO será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando q tenha praticado falta:

    I - por coação irresistível ou motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem...

    Saudações!

  • gabarito (ERRADO)

    SINASE

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente. 

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)

    Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Lei SINASE) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Dispõe a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) que é vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível somente para garantia da segurança do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Item Falso!!! De fato, a regra é a vedação de aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno. Todavia, caso seja imprescindível para a garantia da segurança de outros adolescentes internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção abre-se uma exceção, devendo ser comunicado o defensor, o MP e a autoridade judiciária. Inteligência do art. 48, § 2º, SINASE:

    § 2º É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Portanto, item incorreto.

    Gabarito: Errado.

  • Lembrei da frase do Lúcio: "somente e concurso não combinam". Acertei!