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ID
3027781
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos do Ato n. 168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A prestação de contas ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.

    § 1º Caberá ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) informar às Promotorias de Justiça e às fundações, preferencialmente via correspondência eletrônica, o link, na rede mundial de computadores, para acesso ao SICAP.

    § 2º Na hipótese de as contas não serem prestadas no prazo estabelecido no caput deste artigo, o membro ministerial com atribuição para o feito intimará a fundação faltosa a cumprir com a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), e, persistindo a omissão, requererá, judicialmente, a prestação de contas, sem prejuízo da responsabilização dos administradores.

    Abraços

  • Ato n. 168/2017/PGJ - MPSC

    Art. 19. A prestação de contas ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.