III - na área do Meio Ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial:
a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal, e o controle da constitucionalidade, que versem ou tenham como causa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situações assemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservação ambientais e qualidade de vida, e nelas oficiar; e
b) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, e nelas oficiar;
Abraços
Art. 3º Para os fins deste Ato, a atuação do Ministério Público por áreas especializadas compreende:
(...)
III - na área do Meio Ambiente, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial:
a) promover ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal, e o controle da constitucionalidade, que versem ou tenham como causa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situações assemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservação ambientais e qualidade de vida, e nelas oficiar; e
b) promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, e nelas ofi