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ID
3027859
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Ministério Público da União promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Dos Instrumentos de Atuação

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Abraços

  • Gab. CERTO.

    LC 75/93 -  Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (...)

    IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • LC do MPU:

         Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

            III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

            IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

            V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;

            VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

            VIII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos;

            IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração;

            XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis;

            XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

            XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;

  • CORRETO. Sabendo que o MPU é decomposto em MPF, MPT, MPM e MPDFT, pela lógica, a atribuição descrita é exercida pelo MPF. Contudo, pela literalidade da lei, afirmar-se ser uma atribuição do MPU (gênero). Portanto, devemos fixar o texto legal. Destaco às seguintes atribuições previstas no art. 6º:

    LC 75/93 - Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (…)

    IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração;

    XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis;

    XVII - propor as ações cabíveis para:

    a) perda ou suspensão de direitos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal;

    b) declaração de nulidade de atos ou contratos geradores do endividamento externo da União, de suas autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, ou com repercussão direta ou indireta em suas finanças;

    c) dissolução compulsória de associações, inclusive de partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) cancelamento de concessão ou de permissão, nos casos previstos na Constituição Federal;

    e) declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor;

    Em relação a esta última atribuição (“declaração de nulidade de cláusula contratual que contrarie direito do consumidor”), para fins de atualização, cumpre consignar o seguinte julgado divulgado no INFORMATIVO nº 662 do STJ (31/01/2020):

    Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. Ex: ação civil pública ajuizada pelo MPF contra diversos bancos privados pedindo para que seja declarada abusiva a cobrança da tarifa bancária pela emissão de cheque de baixo valor. As atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, estão subordinadas ao conteúdo de normas regulamentares editadas por órgãos federais e de abrangência nacional. Logo, o cumprimento dessas normas por parte dos bancos é um tema de interesse nitidamente federal, suficiente para conferir legitimidade ao Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública. STJ. 3ª Turma. REsp 1573723-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IX, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:  Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:  IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Resposta: CERTO