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ID
3028522
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim do Seridó - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Está prevista, no capítulo V do atual Código de Ética Profissional do(a) assistente social (1993), que trata diretamente do sigilo profissional, a guarda de informações obtidas em razão do exercício profissional, de tudo aquilo que foi confiado a esse profissional como sigilo. De acordo com o referido Código de Ética, a quebra do sigilo só é admissível ao (à) assistente social quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → De acordo com o nosso Código de Ética de 1993, em seu capítulo V, que trata acerca do sigilo:

    → Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993.

    Do Sigilo Profissional, temos:

    “Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

    “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    “Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.

    Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A, B e C – Incorretas. As alternativas estão incorretas.

    D – Correta. Se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade. A alternativa está em conformidade com o “Art. 18º” do Código de Ética profissional de 1993.

    Gabarito: D