GABARITO: LETRA D
→ De acordo com o nosso Código de Ética de 1993, em seu capítulo V, que trata acerca do sigilo:
→ Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993.
Do Sigilo Profissional, temos:
“Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
“Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
“Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
“Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B e C – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
D – Correta. Se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade. A alternativa está em conformidade com o “Art. 18º” do Código de Ética profissional de 1993.
Gabarito: D