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Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Art. 6º
É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
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A alternativa E pode ter gerado certa dúvida por ser algo meio óbvio. Mas a referida banca cobrou a letra do Código (vide o gabarito - alternativa A). Acho que caberia recurso, porém o artigo 6 diz que é dever do jornalista:
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
Logo, apesar de a essência ser praticamente a mesma, a alternativa E diz que é dever do jornalista defender os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por isso, é sempre importante ler todo o Código para não cair nessas pegadinhas.
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Código de Ética (apenas 4 páginas) - https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf
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A alternativa D me causou certa dúvida, uma vez que processos podem ser dirigidos ao veículo. Entretanto:
Art. 11 – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros. (Código de Ética dos jornalistas profissionais)
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Concordo com os demais. Caberia recurso!
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A alternativa E pode ter gerado certa dúvida por ser algo meio óbvio. Mas a referida banca cobrou a letra do Código (vide o gabarito - alternativa A). Acho que caberia recurso, porém o artigo 6 diz que é dever do jornalista:
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
Logo, apesar de a essência ser praticamente a mesma, a alternativa E diz que é dever do jornalista defender os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por isso, é sempre importante ler todo o Código para não cair nessas pegadinhas.