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ID
302890
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na ação declaratória de nulidade de cambial e do respectivo protesto, cumulada com pedido de liminar cautelar incidental de cancelamento de protesto, só se concede a liminar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Essa eu não entendi. Pesquisei aqui sobre a necessidade de caução para haver cautelar de cancelamento de protesto, encontrei julgado do próprio TJ-MG exigindo o caução:
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0625.09.088106-5/001 - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO JÁ LAVRADO. POSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. De acordo com o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, havendo fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, é possível o deferimento de tutela antecipada visando à suspensão dos efeitos do protesto já lavrado, desde que prestada caução. V.v.p.: Incabível pedido de cancelamento de protesto já lavrado, por absoluta impropriedade jurídica, sendo vedado ao julgador acolhê-lo, sob pena de ofensa frontal ao princípio da adstrição (art. 128 CPC)." - esse julgamento é de 2009.

    Encontrei um artigo de um advogado entendendo que o juiz pode avaliar se deve haver caução ou não, já que o CPC não foi específico, dando opção ao juiz: <http://www.amacedo.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46:acao-cautelar-inominada-sustacao-de-protesto-obrigatoriedade-da-caucao-&catid=35:artigos&Itemid=53>
    Para melhor esclarecimento, peço que o colega confira o texto dos artigos 798 e 799 do CPC.
    O STJ parece firme em exigir caução: "AgRg no Ag 800218 / SP, DJ 11/12/2006 p. 356 - Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Medida cautelar de sustação de protesto. Exigência de caução em dinheiro. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Ausência de novos argumentos. Está em consonância com precedentes de ambas as Turmas integrantes da Segunda Seção a decisão judicial que, ao deferir a liminar de sustação de protesto de título, exige a prestação de caução em dinheiro diante do caso concreto.".
    Peço ajuda aos colegas para explicar esse gabarito. Obrigado.
  • O próprio TJMG posiona quanto à necessidade de caução em liminar para sustação de protesto, verbis:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO- LIMINAR- EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO- ESPECIFICIDADE DO CASO- DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Protestar dívida inadimplida é exercício regular do direito do credor, que não está obrigado a aguardar o desfecho de ação de conhecimento para exercer sua pretensão executória, especialmente se o protesto é necessário. -É necessário o depósito em dinheiro do valor constante do título para que a parte faça jus à liminar de sustação de protesto, se não há prova suficiente nem plausividade na mera alegação da inexigibilidade da obrigação. -Recurso conhecido e não provido. AGRAVO N° 1.0024.06.238121-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): ANDREZA PALHARES LOPES - AGRAVADO(A)(S): COOP DENTAL COM PROD ODONTOLOGICO LTDA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO. p. 11.01.2007.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 7/STJ. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

    2. Não resulta em ofensa aos arts. 804 e 827 do Código de Processo Civil a exigência de caução em dinheiro ou carta de fiança bancária como condição para a concessão da medida cautelar de sustação de protesto. Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no Ag 1238302/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)


  • Essa questão não seria de processual civil em vez de empresarial?

  • O entendimento atual do STJ acerca da matéria é o seguinte:

    A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.340.236-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 571)