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ID
3030724
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A leishmaniose visceral (LV) é uma doença tropical negligenciada de grande relevância no cenário global, afetando preferencialmente populações marginalizadas e contribuindo para perpetuar os ciclos de pobreza e exclusão social. No Brasil, a visão preponderante é de que a transmissão é essencialmente zoonótica, sendo o cão doméstico o principal reservatório no meio urbano e o flebotomíneo Lutzomyia longipalpis o vetor de maior importância epidemiológica. De uma doença restrita às áreas rurais do país, o processo de urbanização da LV, iniciado na década de 1980 e aprofundado nas décadas seguintes, culminou com a instalação definitiva da LV nas grandes cidades brasileiras. Experiências locais bem - sucedidas de controle da LV têm sido largamente suplantadas por observações cotidianas de ocorrência de novos casos em áreas previamente indenes. As notícias mais recentes de ocorrência de casos humanos autóctones em Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC são a “ponta do iceberg” de um ciclo de transmissão já estabelecido há anos e os inúmeros esforços para sua contenção apenas confirmam que o processo de disseminação da doença para todo o território nacional parece ser inexorável. Hoje, as ações para redução da letalidade devem ser priorizadas, não só por sua relevância mas também pela maior factibilidade em atingi-la em comparação à redução da transmissão. Nesse sentido, a melhoria no acesso e cuidado ao paciente com LV deve ser um objetivo primordial. A meta de eliminação da LV como problema de saúde pública no Brasil é audaciosa, mas não deve ser considerada inatingível. Entretanto, não se pode perder de vista que essa luta só será bem-sucedida com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a redução das desigualdades sociais.

Disponível em: https://www.sbmt.org.br/portal/visceral-leishmaniasis-in-brazil-where-are-we-going/. Acesso em: 04 abr. 2019.

A associação das infecções causadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e pelo protozoário Leishmania spp. caracteriza a coinfecção Leishmania-HIV. Essa coinfecção é considerada doença emergente de alta gravidade em várias regiões do mundo, pois entre outras causas, em pacientes HIV positivos, a leishmaniose visceral pode

Alternativas
Comentários
  • Induzir uma maior imunossupressão e estimular a replicação viral, levando o paciente ao desenvolvimento da Aids mais rapidamente.

  • LEISHMANIOSE VISCERAL = induz uma maior imunossupressão e estimular a replicação viral, levando o paciente ao desenvolvimento da Aids mais rapidamente

  • A leishmaniose visceral, dada a sua incidência e alta letalidade, principalmente em indivíduos não tratados e crianças desnutridas, é também considerada emergente em indivíduos portadores da infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), tornando-se uma das doenças mais importantes da atualidade. Em pacientes HIV positivos, a leishmaniose visceral pode induzir uma maior imunossupressão e estimular a replicação viral, levando o paciente ao desenvolvimento da aids mais rapidamente. Desse modo, a significância epidemiológica dos infectados assintomáticos aumentaram, visto que a coinfecção acelera também o desenvolvimento da LV manifestando-se, principalmente, quando a contagem de linfócitos T CD4+ está menor do que 200.


    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia
    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de recomendações para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com a coinfecção leishmania-HIV / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 1. ed., rev. e ampl. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 1. ed., 5. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.