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*QUESTÃO ANULADA*
GABARITO PRELIMINAR: A
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI 10.826/03
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/90
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
[...] tendo em vista que ambos tratam de arma, munição e explosivo. Considerando que a conduta de vender, fornecer ou entregar arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente configura o delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Como o ECA não fez menção à arma de fogo, continua aplicável somente quando se tratar de arma de outra natureza, ou seja, que não seja de fogo. Em conclusão, o presente tipo penal somente permanece aplicável para o caso de o agente vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente arma que não seja de fogo, ou seja, a denominada arma branca. (Lei Penais Especiais - Gabriel Habib)
ATUALIZAÇÃO: QUESTÃO ANULADA!
JUSTIFICATIVA DA BANCA: Conforme se observa no enunciado da questão o candidato deveria identificar a alternativa incorreta.
O gabarito preliminar apontado para a questão foi o seguinte: “nos casos em que o agente praticar conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, munição ou explosivo a criança ou adolescente, prevalece a aplicação do ECA. ”
Entretanto, havia duas alternativas incorretas. Uma das alternativas que deveria estar correta dizia: “com o advento do ED, foi derrogada a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo.”
Esta alternativa também estava incorreta, pois faltou incluir em seu texto que tendo em vista a nova tipificação trazida pelo Estatuto do Desarmamento a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar a proibição de vender, fornecer ou entregar arma a criança ou adolescente, que se extrai da leitura e interpretação do ECA.
Como é sabido, com o advento do Estatuto do Desarmamento, posteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu uma derrogação tácita do art. 242 do ECA, no que diz respeito a venda, fornecimento ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Desse modo, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega for de qualquer outra arma, que não arma de fogo.
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A revogação total denomina-se ab-rogação e a revogação parcial da lei denomina-se de derrogação. A derrogação e a ab-rogação são expressas quando uma lei nova diz quais são os textos revogados. A revogação da lei pode ser expressa, quando a nova lei menciona a revogação da anterior.
Abraços
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O art. 242 do ECA foi derrogado (parcialmente revogado) pelo art. 16, PU, V, do Estatuto do Desarmamento. Contudo, o art. 242 do ECA continua aplicável quando o agente oferece ou vende arma branca, própria ou imprópria, à criança ou adolescente. Se o examinador escrever somente arma aplica-se ECA. Já se for arma de fogo, munição ou explosivo será aplicado o art. 16, PU, V, do Estatuto do Desarmamento.
ECA Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Lei n º 10826/2003 Art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) (...) PU Nas mesmas penas incorre quem: V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
A) INCORRETO (GABARITO) Oferecer /Vender/Entregar munição ou explosivo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V)
B) CORRETO O agente que fornece/vende/entrega arma de fogo à criança e adolescente comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na sua forma equiparada, independentemente de ser a arma de fogo de uso restrito ou permitido.
C) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar arma branca à criança ou adolescente – Prevalece o ECA
D) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar arma de fogo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V), já que foi derrogado (parcialmente revogado) o art. 242 do ECA quando à arma de fogo, munição e explosivo.
E) CORRETO Oferecer /Vender/Entregar acessório, munição ou explosivo à criança ou adolescente – Prevalece o Estatuto do Desarmamento (art. 16, PU, inciso V)
ATENÇÃO: QUESTÃO ANULADA
A banca considerou também a questão D como incorreta alegando que faltou incluir em seu texto que a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar o art. 242 do ECA, isto é, houve a derrogação tácita do art. 242 do ECA (trazida pelo estatuto do desarmamento). Dessa forma, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega não for de arma de fogo.
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ATUALIZAÇÃO........
Resultado do julgamento dos recursos: QUESTÃO ANULADA Justificativa:
2 Conforme se observa no enunciado da questão o candidato deveria identificar a alternativa incorreta.
O gabarito preliminar apontado para a questão foi o seguinte: “nos casos em que o agente praticar conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, munição ou explosivo a criança ou adolescente, prevalece a aplicação do ECA. ”.
Entretanto, havia duas alternativas incorretas. Uma das alternativas que deveria estar correta dizia: “com o advento do ED, foi derrogada a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo.”.
Esta alternativa também estava incorreta, pois faltou incluir em seu texto que tendo em vista a nova tipificação trazida pelo Estatuto do Desarmamento a derrogação se referia a uma das possíveis formas de se interpretar a proibição de vender, fornecer ou entregar arma a criança ou adolescente, que se extrai da leitura e interpretação do ECA.
Como é sabido, com o advento do Estatuto do Desarmamento, posteriormente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu uma derrogação tácita do art. 242 do ECA, no que diz respeito a venda, fornecimento ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Desse modo, o art. 242 do ECA permanece vigente, mas somente se aplica quando a venda, fornecimento ou entrega for de qualquer outra arma, que não arma de fogo.
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Eu acredito que essa letra D tá meio que incompleta. Deveria ser:
"Com o advento do ED, foi derrogada PARCIALMENTE a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo PREVISTA no ECA". Porque da maneira que foi transcrita, tá parecendo que a conduta nao é mais crime. O que aconteceu foi uma continuidade típico-normativa.
A conduta passou a ser prevista em outra lei.
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Eu acredito que essa letra D tá meio que incompleta. Deveria ser:
"Com o advento do ED, foi derrogada PARCIALMENTE a proibição de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma de fogo PREVISTA no ECA". Porque da maneira que foi transcrita, tá parecendo que a conduta nao é mais crime. O que aconteceu foi uma continuidade típico-normativa.
A conduta passou a ser prevista em outra lei.
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Entregou, vendeu, forneceu... arma para criança/adolescente:
É arma de fogo -> Aplica Estatuto do Desarmamento
Não é arma de fogo -> Aplica ECA
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Indira Vila Nova
DERROGADO = REVOGAÇÃO PARCIAL
AB-ROGADO= REVOGAÇÃ OTOTAL
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Seu comentário é contraditório: se não foi recepcionada, não se pode falar em inconstitucionalidade.