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É denominada secundária a vitimização causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.
Abraços
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Gab: B
Vitimização primária --> causada pelo criminoso;
Vitimização secundária/sobrevitimização --> causada pelo agente publico;
Vitimização terciária --> causada pelo meio social.
Como exemplos de vitimização secundária pode-se citar o mau atendimento que eventualmente receba a vítima em delegacias de polícia, institutos médico-legais, fóruns e varas criminais. Também o preconceito da sociedade, amigos e pessoas da família em relação à vitimização primária.
Na maioria dos casos, a vítima comparece sozinha e às suas expensas às repartições policiais e fóruns, enfrentando toda a sorte de dificuldades, não tendo geralmente um advogado a acompanhá-la, aconselhá-la ou instruí-la.
(ANDREUCCI, 2016, s.p).
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A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.
Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).
Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)
Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal
GABARITO: Letra B
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Com relação ao tema:
Depoimento sem dano:
"A prática de crimes violentos, principalmente sexuais, atinge grande camada da população brasileira e, em especial, crianças e adolescentes, em regra, pessoas mais vulneráveis a este tipo de violência. A maneira como tem sido tomado o depoimento dessas crianças e adolescentes, em ambientes desconhecidos (delegacia ou sala de audiência judicial), sem que haja preparo técnico dos operadores do direito, traz maiores danos àqueles, causando a chamada revitimização secundária ou violência institucional, em que a vítima ou testemunha revive toda a situação de violação já experimentada. Há muito tempo, tem-se pensado em formas de propiciar esses depoimentos, que, muitas vezes, são a única fonte de prova, sem provocar tais efeitos danosos. A Lei nº 13.431/2017 sistematizou, pela primeira vez, os institutos da escuta especializada e do depoimento especial, sendo, portanto, importante avanço para o ordenamento jurídico brasileiro."
Fonte: mpce. mp. br
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GABARITO B
1. Vitimização:
a. Primária – refere-se ao processo pelo qual uma pessoa sofre, direta ou indiretamente, os efeitos derivados de um delito ou fato traumático, sejam materiais ou psíquicos;
b. Secundária ou sobrevitimização ou revetimização – decorre dos custos adicionais causados à vítima em razão da necessária interferência das instancias formais de controle social. Gera sofrer adicional a vítima através da burocracia da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, que, por vezes, responsabiliza a vítima pela violência sofrida. Trata-se de uma verdadeira vitimização processual;
c. Terciária – é conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
d. Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, pois esta crer se a responsável pela prática delitiva.
Ex: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito: letra B
Vitimização primária: é aquela provocada pelo próprio cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima.
Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelas instâncias formais de controle social. Exemplos.: o mau atendimento que eventualmente receba a vítima em delegacias de polícia, institutos médico-legais, fóruns e varas criminais.
Vitimização terciária: Ausência de receptividade social e omissão estatal.
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Vitimização secundária são efeitos ou prejuízos causados na vitima pelo próprio estado em razão de inquéritos ou processos.
Assunto cobrado nos concursos de delegado de polícia civil do CE 2015; SE, BA e PI 2018.
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Tambem chamada de Sobrevitimização.
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achei estranho a parte do "ADVOGADO DO ACUSADO" acusar a vitima, pois esse advogado pode ser constituído de meio particular . sendo assim se tornaria uma "vitimização terciaria" sociedade x vítima?
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Só complementando.
A Vitimização Primária divide-se em duas:
efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio
Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.
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A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.
Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).
Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)
Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal.
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Espécies de vitimização
• Primária
Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.
Decorre do delito.
• Secundária:
É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.
Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.
Decorre do processo.
• Terciária:
É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal.
Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.
Decorre da sociedade.
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copiando comentários muito pertinentes dos colegas, para posterior revisão. :D
Espécies de vitimização
• Primária:Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.
Decorre do delito.
divide-se em duas:
efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio
Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.
• Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.
Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.
Decorre do processo.
• Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal.
Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.
Decorre da sociedade.
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Pessoal, comecei a estudar criminologia há pouco, mas vou contribuir com o pouco que sei sobre uma outra vitimização: A QUATERNÁRIA!
É aquela gerada pelo medo de se tornar vítima novamente. É a sensação de medo que aflige a sociedade. Esse temor é externado referindo-se a criminalidade convencional relatada em pesquisas de opinião, com isso dificultando a descoberta dos motivos mais profundos causadores desse mal. Ademais, externa a potencialização do medo em meio social, sendo feito sob diversas formas, dentre elas a mídia.
fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/4123/vitimologia-processo-penal-sob-otica-direitos-humanos
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• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
FONTE: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Criminologia I. Título. CDU-343.9
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Tema recorrente nos concursos: A dica "reviver a cena do crime" mata a questão.
RE VIVER= é viver de novo (pela segunda vez).
No caso, a vítima do estupro (por ex.). O crime em si é a primeira fase. A segunda é quando ela é chamada ao procedimento... etc
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vitimização secundária já que advém dos controles sociais formais
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Copiando comentários muito pertinentes dos colegas, para posterior revisão.
Espécies de vitimização
• Primária:Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa a pessoa que sofreu a violência.
Decorre do delito.
divide-se em duas:
Efeito direto de crime patrimonial é a subtração do patrimônio
Efeito indireto desta conduta é a raiva, frustração, sensação de impotência, tudo que tem a ver com a conduta do criminoso.
• Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal.
Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.
Decorre do processo.
• Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal.
Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta.
Decorre da sociedade.
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GABARITO "B"
Vitimização secundária: deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (Polícia, MP, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado à vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir com um objeto nas mão dos Estado, e não um sujeito de direitos.
FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODVM.
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Analisar em qual momento ocorre cada vitimização pode auxiliar!
Vitimização Primária: refere-se ao momento da prática do crime.
Vitimização Secundária (sobrevitimização): ocorre durante o inquérito ou processo penal.
Vitimização Terciária: ocorre após o término do processo, com a omissão do Estado e estigmatização pela sociedade.
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GABARITO: B
VITIMIZAÇÃO DIRETA – hipóteses em que a própria pessoa que sofreu a conduta do criminoso é vitimizada. Possui 3 espécies:
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – VÍTIMA X DELITO.
Relação direta da vítima com o sofrimento advindo do crime. Situação perante a qual o criminoso fez a vítima passar.
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA OU SOBREVITIMIZAÇÃO – VÍTIMA X ÓRGÃOS PÚBLICOS – SISTEMA CRIMINAL.
Vítima revive o crime durante a persecução penal. Além de relembrar o crime diversas vezes, não recebe o tratamento adequado. Sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – VÍTIMA X ESTADO E SOCIEDADE.
Falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra.
VITIMIZAÇÃO INDIRETA – recai sobre terceiros que se importam com a vítima. Terceiros atingidos indiretamente, moralmente, psicologicamente pela prática do crime. São os impactos negativos que atingem pessoas próximas da vítima.
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Vitimização primária --> causada pelo criminoso – no momento do delito Criminoso e Vitima
Vitimização secundária/sobrevitimização --> causada pelo agente publico – palavra chave ESTADO ou Revitimização
Vitimização terciária --> causada pelo meio social – palavra chave FAMÍLIA OU AMIGOS
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Resposta: Vitimização Secundária. Também conhecida como SOBREVITIMIZAÇÃO ou REVITIMIZAÇÃO.
Ocorre quando a vítima vai procurar ajuda estatal diante da prática de infração penal sofrida. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo penal, seja pela vergonha, pelo constrangimento de ter que ''expor'' o que correu, etc. Decorre do sistema criminal de justiça.
Exemplo: CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO ART 130 DO CP
EXPOR ALGUÉM, POR MEIO DE RELAÇÕES SEXUAIS OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO, A CONTÁGIO DE MOLÉSTIA VENÉREA DE QUE SABE OU DEVE SABER QUE ESTÁ CONTAMINADO.
PARÁGRAFO 2 SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.
WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR
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Processos de Vitimização
a) Primária: A pessoa sofre direta ou indiretamente as consequências de um delito, sejam eles materiais ou psicológicos;
b) Secundária (sobrevitimização ou revitimização ou vitimização processual): sofrimento adicional da vítima em razão da interferência das instâncias formais de controle social (polícia, Judiciário, etc.), para além da vergonha, da necessidade de revivier a experiência (confrontar o acusado, etc.) há ainda o estigma social de haver sofrido o delito;
c) Terciária (em construção doutrinária, trata da vitimização do vitimizador): analisa o sofrimento adicional do apenado, no aspecto em que extrapola a pena oficialmente aplicada. Refere-se à tortura, aos maus tratos. Analisa ainda outros aspectos reflexos, a exemplo da penalização da vítima quando o criminoso é exaltado pela sociedade e a vítima é ridicularizada.
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A que aconteceu na audiência do estupro culposo!
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GAB: B.
A vitimização secundária decorre do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias de controle formal.
EX: Causada pelo agente publico
Enquanto que a vitimização primária decorre do próprio delito.
EX: Causada pelo criminoso
A terciária decorre da estigmatização social.
EX: Causada pelo meio social
A indireta relaciona-se às pessoas próximas à vítima, como familiares e amigos.
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Vitimização
Primária: decorrente do crime (danos - materiais, psicológicos e/ou físicos, causados de ser vítima daquele crime);
Secundária: decorrente do sistema de justiça criminal (ter que depor, comparecer diversas vezes perante as autoridades, revivendo todo sofrimento);
Terciária: decorrente da omissão do Estado e da sociedade (falta de amparo do Estado e ainda hostilizada pela sociedade).
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Pense em uma vítima de estupro:
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Vitimização primária: decorre do próprio abuso em si, danos prejuízos sofridos pela vítima em razão do crime.
Vitimização secundária: é quando a vítima é submetida a uma série de exames/procedimentos em fase inquisitorial e judicial, ocorre em razão da exposição novamente, lembrar, narrar o fato ocorrido por diversas vezes.
Vitimização terciária: quando a vítima fica estigmatizada em decorrência de determinada situação pelo resto da vida. Ex: "aquela que foi estuprada pelo Pai", situações do tipo.
Vitimização quaternária: a insegurança de ser vítima de um crime, medo da sociedade em si. Basicamente sofrer o medo/temor de sofrer/ser vítima de um crime, medo generalizado. Insegurança psicológica.
Bons estudos!
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Sobre o conceito da vitimização Indireta: Trata-se da dor que parentes próximos sofrem com a violência sofrida pela vítima da infração Penal.
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Lembre do caso da Mariana Ferrer (vitimização secundária) e não esqueça mais.
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Lembrei na Mariana Ferrer.
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Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítimaConforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima
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Vitimização secundária, revitimização ou sobrevitimização: corresponde ao sofrimento adicional sofrido pela vítima, decorrente do tratamento a ela conferido pelas instituições formais e informais.
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A vitimização classifica-se em três espécies:
Primária: Efeitos da conduta criminosa em si, podem ser materiais ou psíquicos. Por exemplo, o trauma que um estupro causa à pessoa que sofreu uma violência. Decorre do delito.
Secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito e o processo criminal. Por exemplo, no caso de estupro é o interrogatório que a vítima é submetida, tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático. Decorre do processo.
Terciária: É o sofrimento causado à vítima em razão da ausência de receptividade social e omissão estatal. Por exemplo, a sociedade afirma que o estupro ocorreu porque a vítima estava com uma roupa curta. Decorre da sociedade.
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GABARITO: B. A vitimização secundária decorre do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias de controle formal, enquanto que a vitimização primária decorre do próprio delito, a terciária decorre da estigmatização social e a indireta relaciona-se às pessoas próximas à vítima, como familiares e amigos.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-e-comentarios-das-questoes-de-criminologia-da-prova-de-delegado-de-policia-es-2019/#:~:text=A%20dor%20causada%20%C3%A0%20v%C3%ADtima,sua%20conduta%2C%20provocou%20o%20delito.
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Vitimização primária: são os efeitos diretos e indiretos da própria conduta criminal. Decorre do delito, e compreende todos os prejuízos e danos sofridos pela vítima (lesão ao bem jurídico como integridade física, patrimônio, etc), bem como as demais decorrências (incluindo-se aí vergonha, raiva, medo, dentre outros abalos psicológicos).
Vitimização secundária – deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (Polícia, Ministério Público, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado á vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeito de direitos.
Vitimização terciária – decorre de familiares e do grupo social da vítima (instâncias informais de controle social), que segregam e humilham a vítima em virtude do crime por ela sofridos. Pode resultar em desestímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra (diferença entre a criminalidade real e a registrada pelos órgãos policiais).
Vitimização quaternária – medo da vítima de se tornar apenas mais uma vítima nas estatísticas do crime. -
Vitimização indireta – sofrimento das pessoas que convivem com a vítima e que também sofrem com determinado evento criminoso.
Fonte: Supremo Concursos; Prof° Murillo Ribeiro
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GABARITO: Letra B
Apenas para complemento:
A Vitimização Secundária (revitimização ou sobrevitimização) é expressamente prevista em nosso ordenamento, demonstrando que o nosso sistema penal valoriza a vítima e preocupa-se com o seu bem-estar, sabia disso?
- Art. 10-A., § 1º, III, LEI 11.340/06 (MARIA DA PENHA) - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.
Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).
Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)
Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal
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VITIMIZAÇÃO
- Primaria: É aquela que se relaciona ao individuo atingindo diretamente pela conduta criminosa.
- Secundária: É uma consequência das relações entre as vitimas primarias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo ( policia, MP).
- Terciária: É aquela que decorre de um excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada pelo Estado. Cifras negras!
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PRIMÁRIA : CRIMINOSO
SECUNDÁRIA : ESTADO
TERCIÁRIA : SOCIEDADE
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B) Vitimização secundária.
Nessa espécie de vitimização, a vítima se sente culpada no decorrer do processo penal, pela própria intervenção dos mecanismos formais de controle social.
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VITIMIZAÇÃO
PRIMÁRIA: efeitos diretos e indiretos da conduta criminosa;
SECUNDÁRIA: decorre da burocracia estatal - chamada sobrevimitização, é o sofrimento causado às vítimas no curso das investigações, muitas vezes morosas e cansativas, rememorando os fatos a todo o momento, assim como no curso do processo penal;
TERCIÁRIA: omissão do estado e estigmatização, a vítima ainda é hostilizada e excluída dos grupos sociais, forte relação com a cifra negra;
QUARTENÁRIA: medo de se tornar vítima - Para a doutrina: papel da mídia mto importante nesse caso!
Vitimização INDIRETA: sofrimento causado às pessoas ligadas à vítima do crime, sofre junto com ela.
Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima pela ocorrência do delito, a própria vítima fica arranjando argumentos para se culpar por ter passado por tal situação enquanto não teve culpa de nada. Ex: mulher abusada e depois pensa "mas eu estava de roupa curta, eu mereci".
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Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).
Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)
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GAB: B
Vitimização Secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal, aquele sofrimento suportado perante das fases de inquérito e processo, por exemplo.
Fonte: ManualCaseiro
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#VITIMIZAÇÃO
-> Vitimização Primária: Decorre do Delito: A vitíma sofreu trauma decorrente do estupro.
-> Vitimização Secundária: Decorre do Processo : A vítima sofreu contrangimento na inquirição durante o IP.
-> Vitimização Terciária: Decorre da Sociedade: "A vitima foi estuprada por que usou roupa curta".
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Caso Mari Ferrer salta aos olhos. Juiz, promotor e advogado deveriam ter sido punidos.
(obviamente não vão ser)
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Primária
→ A vítima sofre com o agressor.
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Secundária
→ A vítima sofre com o Estado.
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Terciária
→ A vítima sofre com a sociedade.
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Quartenária
→ A sociedade sofre.
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Indireta
→ A família sofre.
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Vitimização secundária: também conhecida como sobrevitimização, decorre do sofrimento adicional gerado à vítima pelo processo penal. Como se não bastassem os danos materiais, físicos e psicológicos ocasionados pelo crime, a dinâmica da Justiça Criminal (Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário) para a apuração do fato ainda causa mais constrangimentos e dores para a vítima do delito. Assim, por exemplo, o indivíduo que acabou de sofrer as consequências diretas de um crime praticado contra ele (vitimização primária), como por exemplo, um furto, irá passar por um processo de vitimização secundária ao noticiar o fato em uma delegacia de polícia, não raro aguardando horas para ser atendido (com chances reais de ser mal atendido), submeter-se a exame de corpo de delito, prestar depoimentos em sede policial e na Justiça etc. É comum durante esta dinâmica, a vítima ser tratada com preconceito, descaso e desconfiança.
FONTE: PDF GRANCURSOS