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ID
3031828
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia Crítica contempla uma concepção conflitual da sociedade e do Direito. Logo, para a criminologia crítica, o conflito social.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 

    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 

    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

    Abraços

  • GABARITO: E.

    O conflito social corresponde a um conflito intraclassista e o ordenamento jurídico serve para manter a opressão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: E.

    Teoria Marxista ou “Teoria Crítica”: A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos.

  • gb c- Teoria crítica ou radical

    A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor dacriminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.

    As principais características da corrente crítica são:

    a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);

    b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;

    c) critica severamente a criminologia tradicional;

    d) o capitalismo é a base da criminalidade;

    e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.

    É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

  • Criminologia Crítica.

    Sinônimos: criminologia radical ou também chamada de nova criminologia.

    Origem: década de 70 nos EUA - Escola de Berkeley e Inglaterra - National Deviance Conference

    Como o próprio nome diz tem um viés mais crítico que até mesmo a teoria do Labellling Approach. Essa teoria vem para criticar tudo que já vinha sendo feito.

    A criminologia crítica tem base no pensamento Marxista, afirmando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista.

    Para a Criminologia crítica o Direito não é ciência e sim ideologia.

    Os atos são criminosos porque é do interesse da Classe dominante assim defini-los.

    Aceitar a definição legal de crime é aceitar a ficção da neutralidade do Direito.

    Fonte: Supremo Concursos - Prof. Murillo Ribeiro.

  • ótimo comentário Lúcio! Completo...

  • macrossociologia - vertente sociológica

    teorias do conflito(cunho argumentativo, sem harmonia)

    criminologia/teoria crítica/radical – necessita da coesão dos dominantes - marxismo

     

    vertentes sociológicas - macrossociologia - sociedade é um fator criminológico

    integração – cunho funcionalista - teorias do consenso - todos integrados em harmonia

    conflito – cunho argumentativo - teorias do conflito - sem harmonia

    teorias do conflito: teoria crítica/radical e teoria do entiquetamento/appronch

    teoria/criminologia crítica – marxismo, necessário a coerção dos dominantes

     

  • Falou em: CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE = Teoria Crítica de Marx

    PC - SP

    estudar, estudar, estudar...

    GAB LETRA C

  • TEORIA CRÍTICA lembra de Marx... e daí você conclui o resto...

    Produção CAPITALISTA que tem como finalidade atender aos interesses das classes dominantes.

  • Fases da Criminologia Crítica:

    ABOLICIONISMO - Primeira fase, considera prescindível o sistema penal e toda possibilidade de um sistema montado para a solução dos conflitos. O Direito penal não passa de um propulsor de malefícios sociais.

    3 Matrizes Ideológicas: Anarquista, Marxista e Liberal-Crista.

    ANARQUISTA: D.penal como instrumento opressor que gera perda da liberdade e autonomia do individuo. Ideia de abolição do estado;

    MARXISTA: Superação da sociedade capitalista pela socialista. Com a Diminuição do Direito Penal, haveria o domínio da ideologia burguesa e, por conseguinte, opressão a classe operária.

    LIBERAL-CRISTÃ: Sistema baseado na disciplina e na ordem. Os processos seriam resolvidos pelas próprias pessoas por meio de uma atuação solidária. "ATIVIDADE LIBERTADORA"

    DIREITO PENAL MÍNIMO - A drástica redução do Direito Penal, afim de que diminua sua interferência na sociedade.

    Atuação penalizadora do Estado traz mais prejuízo do que resolução do problema criminal.

    O Direito Penal servindo apenas para a defesa de atos que ofendam as classes mais baixas, como crimes de racismo, contra o meio ambiente, contra a economia popular e cometidos por "criminosos poderosos".

    DIREITO PENAL MÁXIMO - Ampliação da tutela penal a bens jurídicos e consequente extensão do rol de leis penais.

    Ampliação das penas de prisão para crimes mais graves e enrijecimento dos meios de execução penal.

    Adoção do Direito Penal do Inimigo e Tolerância zero.

    MEDITE.......COM UM MACHADO NA MÃO !!!

  • Assertiva C

    é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    D.O.R.I.A.

    Destruição do sistema

    Oprimir

    Rico

    Instrumento

    A....

  •                                                                                                  CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    É uma das teorias do confronto.

    -Alessandro Baratta.

    -Autores brasileiros: Nilo Batista, Vera Malaguti.

    -Estuda o sistema penal, incluindo a agência policial, como parte integrante de seu objeto, e conclui que a seletividade estigmatizante é a lógica estrutural de seu funcionamento.

    -Crime como resultado de fatores como a desigualdade social, luta de classes, capitalismo, sistema punitivo, dentre outros. 

    -O processo penal serve apenas como estigmatização da população marginalizada, como negros, pobres, índios, sendo que o objetivo do Direito Penal é criar um ambiente de medo com fim a proporcionar estabilidade para os meios de produção capitalista. 
     

    Duas correntes:

    1)      Criminologia crítica radical: Marxista ->questão econômica como cerne da criminalidade. Para essa corrente a Direito Penal apenas existe para garantir a exploração da classe operária e o status quo.

    2)      Criminologia crítica tradicional ->buscar entender o crime para além da questão econômica, analisando também outros fatores como a sociedade, a política, cultura, dentre outros. 


    Dentro da Teoria Crítica, Alessandro Baratta, jurista italiano, buscou formar um diálogo entre a criminologia crítica e a crítica do Direito Penal, tentando levar as crítica criminológica das diferenças de classes ao Direito Penal. Em suas palavras era necessário "a superação do sistema penal tradicional em direção a um sistema de defesa e garantia dos Direitos Humanos." Assim seria necessário criar uma linha penal alternativa, tendo em vista uma política para as classes sociais dominadas. 

  • Compreende o delito a partir de uma perspectiva marxista, como um fenômeno decorrente do sistema capitalista, cuja definição atende aos interesses da classe social dominante.

  • Gabarito: alternativa C.

    A teoria crítica ou radical tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico.

    As Teorias Críticas, juntamente com Teoria do Etiquetamento Social foram campo fértil para a passagem da criminologia liberal para a criminologia crítica.

    Segundo essa teoria, o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade. Assim, o rótulo de criminoso atribuído a uma pessoa não decorre da prática de um fato intolerável pelo corpo social, mas por servir aos interesses da classe dominante.

    Ademais, enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • LUCIO WEBER . COMO DIZIA REGINALDO ROSSI, VOCÊ É MEU FÃ!!!!

  • isso, isso, issso

  • Gabarito C

    Criminologia Crítica (teoria crítica ou radical) - Alessandro Baratta

    Tem suas bases alicerçadas no marxismo, movimento crítico no campo criminológico. Denomina-se um trabalho de observação empírica, a fim de que a criminologia se construa a partir do ponto de vista das classes subalternas. Teoria de que o delito está diretamente associado à estrutura política e econômica da sociedade, interesses de classes dominantes.

    Enxerga o delito como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista. Essa teoria propõe a redução das desigualdades sociais e da penalização da criminalidade das classes dominantes.

    (Criminologia - coleção carreiras policiais - Eduardo Fontes / Henrique Hoffmann - 3ºed. 2020)

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA: C

    Criminologia Crítica (Nova Criminologia, Criminologia Radical, Criminologia

    Marxista).

    Surge na década de 70 na Escola de Berkeley (EUA) e também, praticamente de forma simultânea na National Deviance Conference (Inglaterra). Aqui há uma crítica a postura tradicional da Criminologia de Consenso, que para a Criminologia Critica são incapazes de entender o fenômeno da criminalidade em sua totalidade. As bases da Criminologia Crítica são marxistas. E, se levamos em consideração esse aspectos temos que o crime para a Criminologia Crítica é encarado como um fenômeno decorrente do modo de produção capitalista. Para a Criminologia Crítica, o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social. As leis penais para Criminologia Crítica são criada para gerar uma estabilidade temporária, para encobrir um conflito entre classes sociais. Aceitar a definição legal de delito para a Criminologia Crítica é acreditar na ficção do Direito, em neutralidade do Direito.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO: Escola de Chicago;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Labelling Approach;

    Falou em CRIME DE COLARINHO BRANCO: Associação Diferencial;

    Falou em BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRIGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COM ÍDOLOS: Subcultura Delinquente;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMAS OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marx;

    FONTE: QColega.

  • CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a National Deviance Conferences (Inglaterra).

    É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

    Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

    Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

    Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

    As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

    Fonte: Rodrigo Lima

  • Teoria Critica: Sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Trecho da minha dissertação de mestrado para quem quiser aprofundar um pouquinho.....

    A criminologia crítica ao abordar esse assunto, revela que a pena tem uma finalidade oculta, qual seja de garantir uma sociedade desigual; esta sim sua real finalidade. O direito penal infelizmente está a serviço dos burgueses. Sabe-se que o direito penal é seletivo, e provoca a estigmatização em indivíduos excluídos das relações de produção e de baixa renda. Tem ainda a função política de garantir e reproduzir a escalada social vertical como uma das funções da pena, bem como encobrir e imunizar condutas das elites com alto poder econômico (BARATTA, 2004, p.173-175). Nesse sentido afirma com autoridade Maria Lucia Karam (1991):

    Mas, onde a eficácia publicitária do sistema penal se manifesta mais forte e perversamente e em sua atuação sobre as classes subalternas, que, desejando a solução penal, não percebem que são elas próprias as vitimas preferenciais daquela carga de estigma, injustiça e violência; que, levadas a aplaudir a solução extrema da pena de morte oficializada ou extra-oficial, não percebem que estão assinando suas próprias sentenças de morte. Fazendo acreditar na fantasia de uma falsa solução, que, além de ineficaz e inútil, causa sofrimentos desnecessários, seletiva e desigualmente distribuídos, provocando, ainda, um enorme volume de violência, sob a forma de deterioração moral, privação de liberdade e morte, O sistema penal poderia, facilmente, se enquadrar entre os produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos, cuja publicidade enganosa ou abusiva se pretende proibir, através da paradoxal criação de novos crimes, por uma lei penal, que, assim, contraria a si mesma. (KARAM, 1991, p. 207).

    Michel Focalt, adverte que estes modelos justificacionistas são falidos, o que já foi constatado pelo Estado, muito embora o Estado ainda insista em justificar e usar a pena com essas finalidades falaciosas (FOUCALT, 1999. p. 126-127).

    Atualmente vive-se em uma sociedade de risco, que cria na população, o sentimento de insegurança, gerado pela violência decorrente das práticas delitivas. O processo de globalização, a sociedade de risco, a exclusão social, contribuem para a formação da sensação de insegurança. (SANCHES, 2001)

    Com isso o Estado busca reprimir o crime, através da voraz criação de crimes de perigo abstrato, delitos de acumulação e até intervenção penal para alguns atos meramente preparatórios. Ou seja, o direito penal clássico, que agia pos factum, hoje tenta antecipar a punição o quanto antes possível. (SANCHES, 2001)

  • Gab C

    [x]Criminologia Crítica - Teoria Crítica:

    A Criminologia crítica ou radical tem origem a partir da negação ao capitalismo, com sua base no Marxismo e apresenta o delinquente como uma vítima da sociedade. A teoria propõe que, numa sociedade capitalista, cuja ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel. O caminho não seria tratar o criminoso, mas sim modificar a sociedade em que ele está inserido. 

    • Base marxista 
    • Culpável é a própria sociedade em razão de suas culturas econômicas. 
    • O direito não é ciência e sim ideologia. 
    • Os atos são criminosos porque é do interesse da classe dominante assim defini-los. 
    • O fenômeno da criminalidade é dependente do modo de produção capitalista. 

    Pensamento Marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante

    OBS: Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica. 

    Neorrealismo de esquerda: Sugerem uma linha reducionista na política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando outros. 

    • O cárcere é aceito desde que em situações extremas. 

    Direito Penal Mínimo: O Direito Penal só deve agir quando estritamente necessário. Deve-se deixar de atribuir importância aos pensamentos tradicionais da criminalidade de massa de rua. 

    Abolicionismo Penal Para os abolicionistas o direito penal é anômico, seletivo e discriminatório. Se ele não cumpre sua missão deve ser abolido. 

  • Minha contribuição advinda do resumo:

    Criminologia Crítica, Radical ou Nova Criminologia 1970:

    Nomes importantes: Ian Taylor, Paul Walton, Jock Young | Se assemelha ao etiquetamento

    Criminalização seletiva; Questiona a ordem social; A lei e os privilégios.

    O crime é uma convenção social para manter que as classes sociais favorecidas dominem as menos favorecidas. Prega abolicionismo e o minimalismo.

    Teve seu surgimento marcado nos estados Unidos e na Inglaterra, foi posteriormente expandida para países da Europa (Alemanha, Itália, França, Holanda etc.). Tem base Marxista e imputa ao capitalismo a base da criminalidade, pois esse sistema é caracterizado pelo egoísmo e ganância

  • Teoria crítica: sustenta que a criminalidade da classe pobre é questionada/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.

  • Teoria crítica ----> culpa do capitalismo

  • Teoria Crítica = Culpa do Capitalismo, a classe dominante prevalece (""Legislador Cria Leis para defender ele e a classe dele (rica) ""

  • Ø TEORIA DO CONFLITO SOCIAL MARXISTA, TEORIA RADICAL OU CRÍTICA

    ü Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria.

    ü Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores

    ü O capitalismo é a base da criminalidade;

    ü As transgressões são o resultado das desigualdades geradas por uma sociedade capitalista e a solução depende da transformação da própria sociedade, promovendo-se a igualdade política e social.

    ü A criminalidade, portanto, é um problema insolúvel dentro do capitalismo.

    ü Recebe o nome de crítica porque ela critica o papel do direito penal, já que as classes dominantes não são afetadas pelo sistema criminal, enquanto os menos favorecidos são as verdadeiras vítimas do sistema.

    ü O conflito social é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora

    ü Também denominada de “Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.

    ü Baseia-se na análise marxista da ordem social.

    ü  O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades.

    ü Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.

    Fonte: meus resumos

  • é um conflito de classe sendo que o sistema legal é um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora.

    Criminologia crítica: Também chamada de nova criminologia, as teorias de criminologia crítica nascem com forte apelo às ideias de Karl Marx. Para esses autores, há uma relação direta entre o modo de produção capitalista e o funcionamento dos modos punitivos. Não se trata mais de descobrir as razões da delinquência ou de lutar contra o crime, mas sim de abolir as desigualdades sociais para equacionar o fenômeno delitivo. Fonte: Gran Cursos

    Gabarito: letra c

     

    Os teóricos críticos não querem defender a sociedade do crime, mas sim defender os indivíduos da sociedade capitalista.

     !!! Com base nos pensamentos críticos, surgem três grandes tendências: o abolicionismo penal, o minimalismo penal e o neorrealismo ou eficientismo. Todos estão relacionados com escolhas político-criminais