SóProvas


ID
3031837
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo da pessoa do infrator teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a que descreve corretamente como a criminologia tradicional o examina.

Alternativas
Comentários
  • À Luz da criminologia moderna, o criminoso tende a ser examinado como unidade biopsicossocial, e não mais como unidade biopsicopatóligca (Sumariva).

    Com a criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico. Escola clássica: pecador que escolheu o mal; escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social; escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal; escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas; escola atual: criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    Abraços

  • GABARITO: A

    A questão aborda a visão do criminoso nas diferentes escolas, de acordo com a evolução histórica do pensamento criminológico. Assim, o criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo corresponde à visão da Escola Correcionalista. O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica. O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. Já para a Escola Positiva, o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

    Fonte: Estratégia

  • Qual a resposta correta afinal?

  • Criminologia Clássica abrange as Escolas Clássica e Positiva.

    A alternativa E representa o pensamento da Escola Clássica.

    A alternativa A representa a Escola Positiva.

    A questão bem que poderia ser clara e especificar o tema da cobrança

  • A questão diz, durante a fase Positivista, qual seja:

    Aquela formada pela sigla, LFG (mnemônico), Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garaofalo. Estes que acreditavam no fator biológico do criminoso nato.

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positiva

    Não sabia. Por ser "tradicional" imaginei q fosse a Clássica e errei na prova

  • Gostei de ler os vários comentários do colega Lúcio Weber.

    Pois este começou a fazer comentários relevantes para todos nós.

  • A) CORRETA. Trata exatamente da visão tradicional da criminologia, da Escola Positiva.

    I) O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

    II) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

    III) A medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade.

    B) ERRADA. Trata da Escola Correcionalista.

    I) O delinquente é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se em um perigo para a convivência social;

    II) A função principal - e única - da pena é a correção do indivíduo; essa pena deve ser indeterminada, já que a "cura" do delinquente não é algo que possa ser previamente delimitada.

    C) ERRADA. Trata da Criminologia Moderna.

    I) O delinquente um ser normal, examinado como unidade biopsicossocial.

    D) ERRADA. Trata da Escola Marxista.

    I) O criminoso é fruto das desigualdades sociais.

    E) ERRADA. Trata da Escola Clássica.

    I) O criminoso é um pecador que optou pelo mal e merece ser punido;

    II) O comportamento criminoso é atribuído ao mau uso da liberdade.

  • Escola positivista – período da ciência – Visão Tradicional da Criminologia - biopsicopatologia

    - macete: na escola “positivo” os alunos são “tradicionais”, estudiosos, adoram “ciências”. Quando alguém comete um crime, a professora já consegue “determinar” quem é o infrator, dizendo: foi o aluno de cor escura(“racista”). Assim, a professora sempre diz: “o crime está no negro”. A diretora da escola fica indignada com a professora da sala de aula, então determina que seja realizada uma investigação (método “empírico”, fatores: “biológicos, físicos e sociais”) a fim de determinar a “causa” do crime, exigindo medidas de “prevenção”.

    Biopsicopatologia – Escola Positivista; Criminologia Tradicional

    Biopsicossocial – Criminologia Moderna ; Vitimização

     

  • A criminologia tradicional se refere a escola clássica e positiva. Criminologia moderna (teorias do conflito e consenso). Livro de Criminologia Henrique Hoffman e Eduardo Fontes, 2ª edição, pág 115.

  • Considerando que a escola classica fala em "livre arbítrio", acredito que a letra "E" também está certa.

  • Também marquei a E, pensando no livre arbítrio, mas agora vendo os comentários dos colegas, a E está errada pois o enunciado pede sobre a criminologia tradicional(positiva) e não a clássica.

    Para nunca mais esquecer:

    CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = CRIMINOLOGIA POSITIVA.

  • A alternativa "A" retrata a criminologia tradicional (positiva), sem sombra de dúvidas.

    A alternativa "B" retrata pensamentos da Escola Correcionalista.

    A alternativa "D" retrata pensamentos da Escola Marxista.

    As alternativas "C" e "E", acredito que retratam aspectos relativos à criminologia moderna, sendo identificado tais aspectos na primeira alternativas pela expressões "infrator como uma unidade biopsicossocial", enquanto que na segunda pela "pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei". Quanto à segunda alternativa, reitero: acredito se tratar da criminologia moderna. Isso porque, diferentemente do que os colegas retrataram acima, essa "liberdade" informada na alternativa não se refere ao livre-arbítrio da escola clássica, sendo, pois, ideais de um homem normal, dotado de liberdade, que infringiu as normas sociais, que deveriam ser respeitadas.

  • Para a Escola Positivista, o infrator era considerado um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico). Segundo Lombroso o indivíduo criminoso padece de uma doença chamada regressão atávica, isto é, uma regressão na escala evolutiva que faz com que o indivíduo se comporte de maneira violenta.

  • GAB - A

    VEJA, A QUESTÃO NO ENUNCIADO TÁ FALANDO DA ESCOLA POSITIVA, E PEDE A VISÃO DESSA ESCOLA TRADICONAL, EMBORA A VISÃO TRADICIONAL SE DIVIDA EM CLÁSSICA E POSITIVA, ELA ESTÁ PEDINDO DA POSITIVA

    Delinquente – Escola Positiva/Positivista: 

    (aqui já estamos dentro da etapa científica da Criminologia) 

    Quem era o delinquente para os Positivistas? 

    Os Positivistas de uma forma geral consideravam que o homem delinquente era um ser anormal, problemático, que possuía essa característica em seu DNA (nascia selvagem e criminoso) ou ainda que poderia ser influenciado por fatores físicos, sociais, antropológicas.

    Para Garofalo, o homem possuía uma anomalia psíquica e moral (como se fosse um déficit moral) e esse fato justificava as condutas criminosas.  

    Resumindo, para os positivistas o criminoso seria um prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. Assim, para eles o problema do crime estava sempre no criminoso.  

     

    A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso). 

    Dentro da Criminologia, as diversas escolas existentes, tanto as surgidas no âmbito da Criminologia Tradicional quanto da Criminologia Moderna, apresentam diferentes elementos sobre o delinquente. Conhecer cada uma dessas correntes é fundamental, e nada melhor que compreender “quem é o criminoso” em cada uma para dominar as demais questões da ciência criminológica. 

    “Lombroso afirmar ser o crime um fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que dever utilizado para o seu estudo havia de ser o experimental (indutivo). Nunca é demais lembrar que suas pesquisas foram em grande parte feitas em hospitais, manicômios e penitenciárias. Lombroso afirmava ser o criminoso um ser atávico que representa a regressão do homem ao primitivismo. [...] Lombroso afirma que o mundo circundante era motivo desencadeador de uma predisposição inata, própria do sujeito em referência. Ele não nega os fatores exógenos, apenas afirma que estes só servem como desencadeadores dos fatores clínicos (endógenos). Para Lombroso, o criminoso sempre nascia criminoso. O positivismo lombrosiano é marcadamente de um determinismo biológico, em que a liberdade humana – o livre-arbítrio – a é uma mera ficção.

    Com 0 advento da Escola Positivista, 0 delito, que correspondia ao principal

    objeto de análise da Escola Clássica, cedeu espaço para 0 estudo do criminoso,

    ressaltando-se a necessidade de defesa do corpo social contra a ação do delinquente.

    A partir do estudo do delinquente procurou-se investigar a gênese do comportamento delitivo, ou seja, os motivos que 0 levaram a vio lar 0 ordenamento jurídico. de acordo com 0 positivismo antropológico, vigia a concepção de criminoso nato, visualizando-se 0 criminoso como um ser atávico simiesco.

     

     

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = CRIMINOLOGIA POSITIVA.

    A criminologia deve, portanto, explicar as diferenças fisicas, psicologicas e sociais entre delinquentes e não delinquentes. por conseguinte, os comportamentos criminais estão sujeitos ao determinismo, inexistindo dessa forma, a liberdade de escolha, ou melhor, de livre-arbítrio.

  • Escola Clássica: Era pré-científica. Criminoso é pecador, ele optou pelo mal. Livre arbítrio (princípio do indeterminismo). O delito é um ente jurídico. Método: lógico-abstrato, dedutivo. A pena possui caráter de retribuição (proporcional ao crime), serve tbm para restaurar a ordem social e prevenir o delito. Autores: Carrara, Becaria, Feurbach (CBF - vi essa sigla em algum comentario por aqui e achei legal p decorar =D)

    Escola Positiva: Era científica. Visão tradicional. Nega o livre arbítrio. Princípio do determinismo. Concepção patológica da criminalidade. Delito é fenômeno natural e social ( = biopsicopatologico). Método emprírico, indutivo, experimental. Autores: Lombroso (fase antropológica), Ferri (fase sociológica), Garófalo (fase jurídica) (LFG - vi essa sigla em algum comentario por aqui e achei legal p decorar =D)

  • Na verdade a Escola Tradicional refere-se à Escola Clássica e á Escola Positiva. Admitindo, portanto, os dois conceitos em questão objetiva.

  • O comentário mais curtido, que geralmente serve como base de aprendizado, está ERRADO.

    As escolas se dividem em TRADICIONAIS (Clássica e Positivista) e MODERNAS (as demais que vieram pós).

    O comando da questão faz referência à ESCOLA POSITIVISTA, por isso a letra A está errada. Pois se fizesse conexão com a escola CLÁSSICA, estaria correta.

    De toda forma, mais uma questão mal elaborada dessa prova do ES, pois o comando da questão não foi totalmente claro.

  • Objeto de estudo: DELINQUENTE.

    ESCOLA CLÁSSICA: o delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Herança do Contrato Social, de Rousseau. O cometimento do crime era um rompimento ao pacto e a pena deveria ser proporcional ao mal causado. A Escola Clássica acreditava na vontade racional do homem;

    ESCOLA POSITIVA (TRADICIONAL): houve uma mudança do foco de estudo, concentrando as pesquisas na pessoa do delinquente, que não raro era visto como “animal selvagem”. Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

    ESCOLA CORRECIONALISTA: para Shecaira, a Escola Correcionalista não teve reflexos significativos no Brasil. Defendia que o criminoso era um ser débil, inferior e que deveria receber do Estado uma postura pedagógica e de proteção. Ex: tratamento dado ao adolescente infrator no Brasil;

    MARXISMO: para Marx, de forma bem simplista, quem é culpável pelo crime é a própria sociedade, já que o crime seria decorrente de certas estruturas econômicas.

    CONCEITO CONTEMPORÂNEO: nos dias atuais, com a perspectiva biopsicossocial, delinquente é o indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais e nem sempre assimiladas por outras pessoas.

    FONTE: DICAS NO INSTAGRAM DO PROF. MURILO RIBEIRO

  • Assertiva A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • criminologia tradicional =  positivista 

    palavra chave: determinismo biológico e social.

  • A) Gabarito.

    Resposta: A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social – CRIMINOLOGIA POSITIVA.

    B) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    Resposta: Aqui refere-se a Escola Correcionalista de Marx. A visão do criminoso na Escola Correcionista, corresponde a ideia do criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo. O infrator é um ser inválido, incapaz de dirigir-se a si mesmo. Isso justifica a adoção de um modelo paternalista em relação ao delinquente. Para os correcionalistas, a pena era tratada como um direito de recuperação e adaptação, com caráter eminentemente pedagógico.

    C) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais

    Reposta: A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

    D) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Resposta: O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. 

    E) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    Resposta: O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica.

    Fonte: Minhas anotações e Estratégia:

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = ESCOLA POSITIVA

  • CRIMINOLOGIA TRADICIONAL = ESCOLA POSITIVA

  • O estudo da pessoa do infrator (delinquente) teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a que descreve corretamente como a criminologia tradicional o examina.

    A) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Positivismo: determinismo.

    B) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    Visão correcionista.

    C) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais.

    Independências sociais: Não.

    D) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Vítima do capitalismo: Marx.

    E) A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    Liberdade: clássicos.

  • Criminologia Tradicional: positivismo: biopsicopatológico.

  • Não sei qual foi a doutrina base utilizada pela banca, mas acredito que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que, diferentemente do que muitos comentaram aqui, a Criminologia Tradicional não é sinônimo de Escola Positiva.

    A criminologia tradicional abarca também o período da Escola Clássica, já que ambas as escolas estão no rol das teorias criminológicas etiológicas, fazendo parte daquilo que os doutrinadores chamam de Criminologia Tradicional.

    Apesar de a questão se referir diretamente à “fase positivista na evolução histórica da Criminologia”, não é correto afirmar o que está descrito na alternativa “A”, pois seria equiparar a Criminologia Tradicional à Escola Positiva, o que está equivocado, já que ambas não são sinônimas.

    Fontes e Hoffman, em seu livro Criminologia, da Coleção Carreiras Policiais, explicam exatamente essa diferenciação na página 82 da 2ª edição da obra.

  • Gabarito: A

    A- Escola (visão) Tradicional = Escola Positiva (LFG)

    B- Escola Correcionalista

    C- Criminologia Moderna

    D- Escola Marxista

    E- Escola Clássica

  • Criminologia tradicional é sinônimo da Criminologia positivista

  • A Escola Clássica examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei.

    - Reação ao totalitarismo do Estado Absolutista (Iluminismo).

    - Método racionalista e dedutivo (lógico).

    - Jusnaturalistas (prevaleciam as normas absolutas e naturais sobre as normas de direito posto).

    - Crime como um conceito meramente jurídico.

    - Predomina a concepção do livre-arbítrio (homem e segundo a sua própria vontade).

    - Pena como forma de retribuição pelo crime cometido (única finalidade da pena consistia na aplicação de um mal ao infrator da lei).

    RESPOSTA (A)

    A Escola Positiva Italiana (criminologia tradicional) examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    - Criminoso se assemelha ao doente (científica).

    - Crime como fato humano e social (= biopsicopatológico).

    - Método indutivo, investigação experimental.  

    - Estado deve agir de forma preventiva.

    - Principais nomes: (três mosqueteiros) Lombroso, Ferri e Garófalo.

    A Escola Correcionalista/ Correcionismo Penal examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo.

    - Criminoso era visto como ser inferior e incapaz;

    - Merecia, do Estado, uma atitude de piedade;

    - Pena como fim terapêutico, reprimir curando;

    - Sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação;

    A Escola Marxista/crítica examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    - Criminoso era visto como vítima inocente da sociedade;

    - Vítima das estruturas econômicas;

    - Traz a ideia de co-culpabilidade;

    A Criminologia Moderna examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais.

    - Criminoso deixou de ser visto como um doente, passando a ser um problema social.

    Fonte: Direito Penal do Cleber Masson e aulas de curso para Magistratura.

  • GAB. A

    a) correta

    b) errada. Escola Correcionalista

    c) errada. Criminologia Moderna

    d) errada. Escola Marxista

    e) errada. Escola Clássica

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positivista

  • Criminologia tradicional não é sinônimo de criminologia/escola positivista. Desafio quem disser o contrário a demonstrar ao menos uma doutrina que diga que escolas positivista é igual a criminologia tradicional. Na verdade, criminologia tradicional é gênero do qual são espécies a escola positivista, a escola clássica e a escola sociológica. Sendo assim, poderíamos considerar 'a' e 'e' como corretas. Caso alguém prove o contrário, estou aberto a ouvir e rever meu posicionamento.

  • GAB: A

    À visão da Escola Correcionalista: O criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo .

    À visão da Escola Clássica: O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei.

    À visão da Escola Crítica: O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista.

    Já para a Escola Positiva: o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

  • Letra A: "A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade bio-psico-patológica, considerando o determinismo biológico e social".

    A Criminologia Tradicional inaugura a etapa científica da criminologia, com a Escola Positiva, seus principais expoentes foram Lombroso e Ferri.

    Lombroso dizia que o delinquente era um ser anormal, clinicamente observável, o criminoso nasce criminoso (nato) = determinismo biológico.

    Ferri dizia que pode até ser que tenhamos um criminoso nato, mas fatores sociais, físicos e antropológicos irão influenciar nesse criminoso durante toda a vida = determinismo social.

    A questão resume justamente as principais visões dos autores da criminologia tradicional, a ideia de um prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios a ele.

    Fonte: vozes da minha cabeça

  • Clássica XVIII                                                        Positiva XIX                                                                          

    Carrara e Beccaria                                                          Lombroso e Enrico Ferri                                                  

    Crime é fruto da escolha errada                    Crime deriva do biopsicossocial                                   

    Homem racional com livre arbítrio                    Homem irracional sem livre arbítrio                           

    Pena: caráter retributivo                            Pena: meio de defesa social    

     

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ESCOLA POSITIVA:

    ETAPA = científica.

    Crime = fenômeno natural e social, relacionado às causas biopsicossociais. (Determinismo)

    Delinquente = determinismo – se ocupou do criminoso – centro da análise. Estigmas decisivos.

    Direito penal = obra humana -

    Objetos de estudo da ciência penal = crime, criminoso, pena, processo (diferente da criminologia moderna)

    Pena = defesa social – visa recuperação e prevenção geral

    Método = indutivo-experimental – empírico/análise – utiliza métodos biológicos e sociológicos. Método empírico, método do SER, não se ancora não em dedução, mas em indução. Indutivo tem um raciocínio advindo de instrumentos, comprovação. Raciocínio abstraído de empirismo. Baseado não na abstração, mas em fatos concretos e dados. Não é método dogmático (pré concebido, imposto), é baseado na experimentação.

    OBS– Positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte.

     

  • VAMOS AO PONTO G:

    Criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico.

    Escola clássica, pessoa (criminoso) que escolheu o mal;

    Escola positiva ou tradicional: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social - Biopsicopatológico;

    Escola correcionalista, ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal;

    Escola marxista, criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas;

    Escola atual, criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    Lembrem-se, todos podem!!!

  • Gabarito: A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • Escola Clássica - A Escola Clássica tinha como critérios e postulados básicos de seu método de trabalho o livre-arbítrio, a razão e a preexistência aos fatos humanos da verdade e da justiça.

    Principais Expontes: "CBF" - CARRARA, BECCARIA e FEUERBACH

    Escola Positiva - A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Principais Expoentes: "LFG" LOBROSO, FERRI e GARÓFALO.

  • A criminologia tradicional (LFG), emprega o método empírico e indutivo, que parte da da situação específica para chegar a conclusões gerais. Para essa corrente de pensamento, crime é um fato natural que decorre da vida em sociedade, e o criminoso é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica (sem livre arbítrio).

    Para eles a pena tem uma função de prevenção, é um instrumento de defesa social. A criminologia passa a ser considerada uma verdadeira ciência.

    (Criminologia - coleção de carreiras policiais - Eduardo Fontes / Henrique Hoffmann - 3ed. 2020)

    Bons estudos!

  • Biopsicopatológica/biopsicossocial possuem o mesmo significado dentro do estudo da criminologia.

  • Para os positivistas, o livre-arbítrio era uma ilusão. O delinquente era escravo do determinismo biológico ou do determinismo social. No determinismo biológico, acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime. São doenças, patologias que levam o indivíduo a se tornar um delinquente.

    No determinismo social, são as características do ambiente social que levam um indivíduo ao crime. Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo.

  • Criminologia Tradicional = Criminologia Positiva

    A questão aborda a visão do criminoso nas diferentes escolas, de acordo com a evolução histórica do pensamento criminológico. Assim, o criminoso incapaz de dirigir por si mesmo sua vida cabendo ao Estado tutelá-lo corresponde à visão da Escola Correcionalista. O infrator com livre arbítrio, que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei corresponde à visão da Escola Clássica. O infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista, corresponde à visão da Escola Crítica. Já para a Escola Positiva, o criminoso corresponde à um prisioneiro de sua própria deformação patológica ou de processos causais alheios, ou seja, uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. A ideia do criminoso como uma unidade biopsicossocial corresponde à visão da criminologia moderna.

  • A) Escola Positivista (TRADICIONAL) B) Escola Correlacionista C) Criminologia Moderna D) Escola marxista E) Escola Clássica
  • Lombroso contribuiu para a fase antropológica do modelo positivista da criminologia, sustentando que o crime é um ente natural, sendo um fenômeno necessário (assim como a morte, o nascimento), definido pela biologia (determinismo biológico).

  • Foi atribuída por Ferri.

  • Com relação a letra B, a banca trouxe o conceito da escola correcionalista.
  • A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. (Criminologia Tradicional/Positivista)

    B

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um incapaz de dirigir por si mesmo sua vida, cabendo ao Estado tutelá-lo. (Criminologia Correcionalista)

    C

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma unidade biopsicossocial, considerando suas interdependências sociais. (Criminologia Moderna)

    D

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como um sujeito determinado pelas estruturas econômicas excludentes, sendo uma vítima do sistema capitalista. (Criminologia Crítica)

    E

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade embora devesse respeitar a lei. (Criminologia Clássica)

  • Matéria insuportável.

  • Na Obra de Eduardo Fontes o conceito de criminologia tradicional é abordada sob a perspectiva das escolas clássica e positiva. A criminologia moderna tem um viés biopsicossocial.
  • TRADICIONAL = POSITIVA

  • errei a questão pq acabei associando "CRIMINOLOGIA TRADICIONAL" com a ideia de Escola Clássica

  • Muito bom criminologia. Alguns Doutrinadores Brasileiros:

    Tobias Barreto - 1º Brasileiro que Questionou Lombroso em sua obra. Não valorava a ideia do crime como algo patológico, desse modo, combateu os patólogos, que queriam fazer da cadeia simples apêndice do hospital

    Silvio Romero (1851-1914) Aborda a questão do fenômeno delitivo, ao meio natural e social, para ele, a miséria È companheira fiel da imoralidade e do crime.

    Euclides da Cunha (1866-1909) Ponto Importante: Foi o primeiro a aplicar a sociologia criminal no Brasil, foi o fundador do Clube Internacional Filhos do Trabalho, em 01 de Maio de 1901.

    Nina Rodrigues "O Lombroso dos Trópicos"

  • Alguém consegue me ajudar com diferenciação da criminologia tradicional e moderna? datas e pensamentos

  • Lembre-se a Criminologia Tradicional (Escola Clássica e Positivista/Positiva), sendo um análise Biopsicopatologico, enquanto a Criminologia Moderna (Teorias do Consenso e do Conflito), dos dias atuas traz uma análise Biopsicossocial.

  • Vou tentar esquematizar:

    Temos o seguinte:

    CRIMINOLOGIA:

    1) Fase PRÉ-CIENTÍFICA: método lógico-dedutivo (da ideia para os fatos)

    a) Antiguidade - ciências ocultas, pseudociências: demonologia, frenologia, fisiognomia.

    b) Iluminismo - Escola Clássica (Séc. XVIII): foco no delito (Carrara, Beccaria, Feuerbach).

    2) Fase CIENTÍFICA: método indutivo (experimental = do fato para a ideia = faço a experiência e chego a uma "ideia" a partir do "fato experimentado").

    a) Positivismo (Séc. XIX) - foco no delinquente (Fases: antropológica de Lombroso, Sociológica de Ferri, Jurídica de Garofalo).

    Até aqui é CRIMINOLOGIA TRADICIONAL.

    --------

    b) Teorias SOCIOLÓGICAS (Séc. XX - AQUI COMEÇA A CRIMINOLOGIA MODERNA): foco no delito, delinquente, vítima e controle social (é hoje o atual objeto da criminologia.

    b.1) Escola do Consenso: década de 30 (êxodo rural e imigração) --- São estas: escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura Delinquente, Anomia.

    b.2) Escola do Conflito: décadas de 50 e 60 (pós 2a guerra e guerra fria) --- São duas: Etiquetamento (labelling, rotulação, reação social, interacionismo simbólico) E TEORIA CRÍTICA (também chamada de Marxista, radical, nova criminologia, criminologia da criminologia)(Cultural, feminista, queer, etc) - crítica seria tudo aquilo que é contra aquela "ordem dominante" e o "capitalismo".

    Espero ter conseguido "esquematizar" um pouco. Partindo daí você consegue entender melhor a criminologia... porque ela acontece em diversas partes do mundo e datas diferentes ou até mesmo ao mesmo tempo (mas como não tinha whatsapp, o povo desenvolvia teorias sobre assuntos semelhantes em partes diferentes do mundo)... é bem difícil estabelecer uma sequência correta, por isso a dificuldade em entender, muitas vezes. Um movimento se parece com o outro, alguns movimentos acontecem na Europa e depois na América de forma semelhante, mas com nomes diferentes.

    .

    Qualquer coisa manda inbox!

    Bons estudos.

  • GABARITO "A".

    A escola positivista foi responsável por introduzir o criminoso como objeto de estudo na criminologia, tendo isso em mente devemos nos lembrar que o maior expoente desta escola foi Lombroso, o qual negou veementemente o livre arbítrio, outrossim, afirmava que o criminoso é influenciado por aspectos biológicos e sociais.

  • Gab A

    Criminologia |Tradicional = Positiva.

  • Criminologia tradicional parece ser escola clássica, mas não é.

    Criminologia tradicional é escola positiva.

  • Gabarito A

    Examinador considerou que criminologia tradicional = criminologia positivista. 

  • Errei, porque achei que criminologia tradicional seria o mesmo que a escola clássica, mas pelos comentários, pude ver que criminologia tradicional é igual a criminologia positivista. thanks God

  • criminologia tradicional é caracterizada por teorias que possuem como base a Teoria do Consenso, que sustenta que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições a partir de um consenso geral.

    Gab A

  • GABARITO A.

    DELINQUENTE (um breve resumo)

    Escola clássica - mau uso do livre-arbítrio

    Escola positivista antropológica - o sujeito já nasce delinquente

    Escola correlacionista - o delinquente é um ser que precisa de ajuda

    Escola Marxista - o delinquente é vítima da sociedade

    Visão contemporânea - o delinquente é um ser normal que não cumpre as leis

  • Gabarito: letra A

    Basicamente os positivistas são as tradicionais os quais possuem o olhar para o crime como fatos sociais e humanos, já os clássicos encaram o crime como uma entidade jurídica, que o criminoso possui livre arbítrio.

    Positivista = tradicional = biopsicopatológico

  • ESCOLA CLÁSSICA : Criminoso era um pecador que escolheu o mal ( livre arbítrio)

    ESCOLA POSITIVA: Criminoso como reflexo de sua deficiência patológica ou formação social ( atavismo/ determinismo)

    ESCOLA CORRECIONALISTA: Criminoso como ser inferior e incapaz, merece do Estado resposta pedagógica e piedosa

    ESCOLA MARXISTA: Criminoso como vítima das estrutura econômicas

    ESCOLA MODERNA: Criminoso é um homem normal que viola a lei penal por diversas razões.

    CRIMINOLOGIA ( Prof. Henrique Hoffmann)

  • criminologia tradicional 

    é caracterizada por teorias que possuem como base a Teoria do Consenso, que sustenta que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito das suas instituições a partir de um consenso geral.

  • GAB: A

    Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia. Fonte: ManualCaseiro

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • GAB. A

    A criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

  • A questão versa sobre o conceito de delinquente na visão tradicional da criminologia.

    a) CORRETA – Na concepção tradicional, a criminologia examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social.

    Neste caso, trata-se da visão tradicional da criminologia, que se verifica pela Escola Positiva. Os estudiosos dessa Escola são Lambroso, Ferri e Garofalo, os quais tinham o entendimento que o delinquente era definido pela sua patologia, que já havia uma pré-disposição para o crime, consistindo no fator biológico, e o fator social decorrente de processos e fenômenos causais alheios, isto é, o determinismo social.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • .

    Criminologia Tradicional (Escola Clássica e Positivista/Positiva), sendo um análise Biopsicopatologico, enquanto a Criminologia Moderna (Teorias do Consenso e do Conflito), dos dias atuas traz uma análise Biopsicossocial.

    CRIMINOLOGIA:

    1) Fase PRÉ-CIENTÍFICA: método lógico-dedutivo (da ideia para os fatos)

    a) Antiguidade - ciências ocultas, pseudociências: demonologia, frenologia, fisiognomia.

    b) Iluminismo - Escola Clássica (Séc. XVIII): foco no delito (Carrara, Beccaria, Feuerbach).

    2) Fase CIENTÍFICA: método indutivo (experimental = do fato para a ideia = faço a experiência e chego a uma "ideia" a partir do "fato experimentado").

    a) Positivismo (Séc. XIX) - foco no delinquente (Fases: antropológica de Lombroso, Sociológica de Ferri, Jurídica de Garofalo).

    Até aqui é CRIMINOLOGIA TRADICIONAL.

    --------

    b) Teorias SOCIOLÓGICAS (Séc. XX - AQUI COMEÇA A CRIMINOLOGIA MODERNA): foco no delito, delinquente, vítima e controle social (é hoje o atual objeto da criminologia.

    b.1) Escola do Consenso: década de 30 (êxodo rural e imigração) --- São estas: escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura Delinquente, Anomia.

    b.2) Escola do Conflito: décadas de 50 e 60 (pós 2a guerra e guerra fria) --- São duas: Etiquetamento (labelling, rotulação, reação social, interacionismo simbólico) E TEORIA CRÍTICA (também chamada de Marxista, radical, nova criminologia, criminologia da criminologia)(Cultural, feminista, queer, etc) - crítica seria tudo aquilo que é contra aquela "ordem dominante" e o "capitalismo".

    ESCOLA CLÁSSICA : Criminoso era um pecador que escolheu o mal ( livre arbítrio)

    ESCOLA POSITIVA: Criminoso como reflexo de sua deficiência patológica ou formação social ( atavismo/ determinismo)

    ESCOLA CORRECIONALISTA: Criminoso como ser inferior e incapaz, merece do Estado resposta pedagógica e piedosa

    ESCOLA MARXISTA: Criminoso como vítima das estrutura econômicas

    ESCOLA MODERNA: Criminoso é um homem normal que viola a lei penal por diversas razões.

  • Gabarito A

    Principais pontos sobre o positivismo criminológico:

    • Contesta a escola clássica;

    • Determinismo:

    • Biológico: acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime. São doenças, patologias que levam o indivíduo a se tornar um delinquente.
    • Social: são as características do ambiente social que levam um indivíduo ao crime. Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo.

    • Responsabilidade social - resultado do simples fato de viver o homem em sociedade. A responsabilidade social deriva do determinismo;

    • Crime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e biológicos;

    • Pena como meio de defesa. (medida de segurança). Visando a recuperação ou a neutralização pelos seus crimes.

    • Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, autor de Criminologia, são considerados os fundadores da Escola Positivista