SóProvas


ID
3031846
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Criminologia adquiriu autonomia e status de ciência quando o positivismo generalizou o emprego de seu método. Nesse sentido, é correto afirmar que a criminologia é uma ciência.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia é uma ciência do ?ser?, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do ?dever-ser?, portanto normativa e valorativa. 

    Abraços

  • CRIMINOLOGIA- Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso e a vitima e o comportamento da sociedade.Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do“ser”.Ocupa-se do crime enquanto FATO. Exemplo: quais fatores contribuem para a ocorrência da violência domestica e familiar.

    POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.

    DIREITO PENAL: É uma ciência jurídica, cultural e normativa,do “dever ser”,analisa os fatos humanos indesejados define quais devem ser rotulados como crime ou contravenções anunciando as penas.Ocupa-se do crime enquanto NORMA.Exemplo:define quais comportamentos serão considerados crime no ambiente doméstico e familiar.

  • Bizu.

    Ciência do dever ser = direito penal

    Ciência do ser= criminologia

  • gb C- Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    fonte: nestor sampaio

    A criminologia possui como principais características o empirismo e a interdisciplinaridade.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    0 Direito Penal é uma ciência jurídica e norm ativa, isto é, do "dever ser", que se vale do método dedutivo-sistem ático para a apreciação do fato delituoso.

    Por sua vez, a Criminologia é uma ciência em pírica de caráter preventivo, isto é, do "ser", que se vale do método indutivo para analisar 0 fato delituoso

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real (...)

    fonte: estratégia concursos

  • sociologia/clássica/positivismo ---------- 2.guerra mundial ----------------criminologia moderna/vitimização/biopsicologia

    ==============

    antiguidade --------- idade média -------renascimento ------- iluminismo ------- periodo da antropologia criminal ------ periodo da sociologia criminal ------------------- período humanístico(classica) ------- período da cientificidade(positivismo) -------- outras escolas criminológicas

    ===============

    criminologia tradicional/positivismo/biopsicopatologia ------- 1950 ------ criminologia moderna/vitimização/biopsicossocial

  • GOKU CONCURSEIRO.

    Bom galera , a criminologia é uma ciência que Observa a realidades dos fatos , onde utiliza a sociedade como o seu "laboratório" , dessa forma ela observa a realidade ( empirismo) e age em cima do "ser" , ou seja , do real . Para não só explicar os fenômenos dos crimes , mas também agir com um olhar social e político para assim propor formas de prevenção da criminalidade .

  • GABARITO C

    1.      Criminologia X Direito Penal:

    a.      Criminologia:

                                                                 i.     Ciência não jurídica e empírica;

                                                                ii.     Preocupa-se com a análise dos dados fáticos;

                                                              iii.     Volta sua atenção para a pessoa do infrator, para seu entorno social, para o desenvolver de sua personalidade e as formas com que se desenvolvem os mecanismos de reação social;

                                                              iv.     Ciência que estuda o ser.

    b.     Direito Penal:

                                                                 i.     Ciência jurídica e normativa;

                                                                ii.     Tem como núcleo e limite a Lei Penal;

                                                              iii.     Objetiva encontrar uma racional precisão jurídica para o conceito do delito;

                                                              iv.     Ciência que estuda o dever ser (ontológica).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • GAb C

    Métodos da Criminologia 

    Empírico: Análise e observação da realidade. análise experimental, porém nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina. 

    Indutivo: Parte da situação particular para a situação geral. 

    Interdisciplinar: Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas. 

  • GAB: C

    Direito Penal:

    Normativa

    Lógica

    Abstrata

    Dedutiva

    Dever-Ser

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criminologia:

    Ser

    indutivo

    Empírico

    Interdisciplinar

    LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS

    Instagram: samrichard96

  • A criminologia é uma ciência ONTOLÓGICA, cujo objeto/elemento de estudo é o DELITO, DO DELINQUENTE, DA VITIMA E DO CONTROLE SOCIAL. Com método de estudo empírico e causal-explicativa (como o crime se dá) e, portanto, indutiva (Parte de uma premissa menor pra chegar numa premissa maior). Ex: quantidade de mulheres vitima de estupro no ano passado, outras violências como feminicídio, analisar renda e classes dessas mulheres para se chegar uma conclusão geral de que a nossa sociedade tem uma cultura de violência de gênero).

  • Segundo Maurício Dieter, as Ciências Criminais são subdivididas em Ciências Criminais Empíricas e Ciências Criminais Normativas.

    Dentre as Empíricas, encontram-se a CRIMINOLOGIA e a POLÍTICA CRIMINAL.

    Dentre as Normativas, encontram-se o Direito Penal, o Direito Processual Penal e a Execução Penal.

  • Assertiva C

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

  • persistir

  • Assertiva C

    Não é ciência do “dever ser”: O Direito Penal é um bom exemplo de ciência do “dever ser”, preocupando-

    se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem. Já a Criminologia, por analisar os fatos por meio

    dos sentidos, busca identificar a realidade em si, ou seja, a Criminologia é uma ciência do “ser”.

    Não é uma ciência exata: em se tratando de ramo do saber operado por seres-humanos, analisando

    fatos e outros seres-humanos, a Criminologia é uma ciência humana, passível de erro, sem conclusões de caráter

    insofismável, ao contrário das ciências exatas

  • Gabarito: letra C

    O método da criminologia é o EMPIRISMO, que é o saber fundado na observação e na experiência, remetendo, portanto, ao método indutivo. *

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (delito, delinquente, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito penal, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

  • Assertiva c

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

  • Acrescento ainda que a criminologia estuda o caso concreto e não de forma abstrata. A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que "olha" para o caso concreto e faz as análises dos objetos ( crime, criminoso, vítima e controle social).

    Instagram: @operacao.federal

    Site: www.operacaofederal.com.br

  • Gabarito C

    A criminologia é considerada ciência, pois apresenta função, método e objeto próprios. Reúne informações válidas e confiáveis sobre a criminalidade baseadas na observação do mundo concreto, real. Qual seu método? Método empírico (baseado na coleção de uma grande quantidade de dados de um fenômeno natural) – observação do mundo real. Da análise dos fatos, cria-se uma teoria, ou chega-se a uma determinada conclusão.

    ATENÇÃO: não se trata de uma ciência exata, que traz informações absolutas, de certeza insofismável, mas sim de uma ciência do ser, de natureza eminentemente humana, apresentando informações parciais, fragmentadas, e provisórias, mas compatíveis com a realidade OBS: As informações dadas pela criminologia não são neutras, mas contribuem para a compreensão do delito

    Fonte: Aulas do professor Rafael Strano

  • (...) A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto normativa e valorativa.

    (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho, 10ªed., pág. 21)

  • Indutivo trabalha com fatos, assim como o é a palavra empírico.

    Gab. C)

  • A criminologia qualifica-se por ser uma ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo (parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior) e experimental. Diferente do direito penal,  ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo. 

  • A criminologia

    ·        é uma CIÊNCIA DO “SER”, não jurídica

    ·    EMPÍRICA: (Análise e observação da realidade. análise experimental, porém, nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina);

    ·        INDUTIVA: (Parte da situação particular para a situação geral);

    ·        INTERDISCIPLINCAR: (Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas);

    ·        em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é VISÍVEL NO MUNDO REAL e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto, normativa e valorativa.

  • Gabarito C

    Empirismo: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explica-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações, buscando informação direta.

    Criminologia: como é a realidade (etiologia do fato real), compreendendo-a e com poder transformador. Ciência empírica e causal-explicativa. "Mundo do ser".

    Interdisciplinaridade: relaciona-se com diversas e distintas áreas do conhecimento, sendo marcada por dialogar com diferentes orientações ao buscar compreender o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Ex: direito penal, sociologia, psicologia, psiquiatria, biologia.


  • A criminologia é uma ciência do ser, empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever ser, normativa, como o Direito. A ciência empírica ou empirismo é justamente caracterizado como uma observaçãonão valorativa. O cientista social analisa o criminoso, o delito, analisa ocontrole social, analisa a conduta da vítima, para chegar a uma determinada conclusão, quais são os fatores ou que deixam de ser, que levam a prática da conduta criminosa. Mas não concluem, não se propõe a dizer se aquela conduta é certa ou errada, simplesmente, podem apontar eventualmente,que a conduta não se coaduna ou se adequa ao cidadão comum, médio,intitulando a conduta desse infrator como desviante. Simplesmente, ela se dedica quais foram as consequências e as causas que levaram à prática desse comportamento desviante. Ciência normativa é uma ciência que valoriza uma determinada conduta,analisa uma conduta e valoriza essa conduta ou valora essa conduta,considerando boa ou má, adequada ou inadequada, justa ou injusta, a partir dessa análise de bom ou mau de uma determinada conduta é que se chega auma conclusão. E é no Direito Penal que encontramos, por Excelência, e, portanto, na ciência normativa do Direito PEnal, o que é um comportamento socialmente adequado, que segue o ditame do mandamento legal, e o que é um comportamento desviante. Ex.: Matar alguém é inadequado e preservara vida de alguém é adequado.

     


    DISTINÇÃO ENTRE MÉTODO DEDUTIVO E INDUTIVO 

     

    Quando se fala em método dedutivo estou me referindo a um método ou forma de manifestação do conhecimento próprio da chamada ciências sociais normativas, ele guarda relação com o Direito. O jurista parte de premissas diretas para deduzir delas as oportunas consequências. Por exemplo o crime de furto, o legislador decreve um crime em abstrato. Ou seja, eu vou comparar a conduta em concreto, por exemplo, João que subtraiu uma bicicleta em via pública, pertecente a José, vou verificar se ela se adapta aquela hipótese expressamente prevista, aí eu chego a uma conclusão por DEDUÇÃO. Se o fato concreto se adequa à hipótese em abstrato, aconsequência é a aplicação da sanção penal. Esse é o método quecaracteriza o Direito Penal e o Direito de uma forma geral. 

     

    Quando eu falo em Criminologia, eu falo no método indutivo, essa análise da ciência social ou do fenômeno social criminoso. O criminólogo não parte de uma premissa, ele não parte de um dogma, e é por isso que se fala em Dogmática do Direito Penal. O criminólogo atua a partir das causas e chega a uma conclusão. A reunião de tais fatores é preponderante para o aumento da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar a sua observação crítica de determinado fenômeno social e associá-la a uma consequência, sem partir necessariamente de um dogma, de um paradigma.


    FONTE: Professor Flávio Milhomem
     

  • Galera, se é abstrato, não pode ser formal... Só aqui vc mata eliminando a letra "A" e a "E".

    A letra B.... "... deduções lógicas...". Ou algo se deduz (é deduzido, uma hipótese) ou esse é lógico (evidente/certeza).

    Sobraram a letra C e D. Vamos à análise...

    Letra D fala em "... dever ser..."... No direito essa expressão indica uma obrigação em ser, fazer algo diante de situações. Ora, o que "obriga" alguém fazer ou não fazer é a lei. A criminologia não é NORMATIVA (lei, etc.). Logo, sobrou a letra C. que é a correta, gabarito da questão.

  • CRIMINOLOGIA:

    -- O QUE É? É uma ciência empírica e interdisciplinar;

    -- FINALIDADE: analisar os dados criminológicos para prevenir e intervir eficazmente;

    -- OBJETO: crime + criminoso + vítima + controle social ("ser" - mundo concreto);

    -- COMO ENXERGA O CRIME: fato;

    -- MÉTODO: empírico e interdisciplinar.

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/

  • " A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização. A Criminologia "visa o conhecimento do crime como fenômeno individual e social. Estuda-o, bem como ao seu autor, sob os aspectos bio-psociológicos"" (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 8ª edição, 2020, página 35)

  • POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.

    Vou passar!

  • Em resumo: a Criminologia é humana, empírica, interdisciplinar (ou multidisciplinar), indutiva, do “ser”.

    A Criminologia NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, abstrata, do “dever-ser”.

    Criminologia

     Indução

     Parte-se do caso concreto com o intuito de chegar a regras genéricas.

    Direito Penal

     Dedução

     Parte-se de regras genéricas, formulações abstratas, que devem ser aplicadas aos casos concretos.

    A) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.

    Errado, dever ser é do direito penal, é um método dedutivo e não é assim na criminologia.

    B) empírica e teorética; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado em deduções lógicas e opinativas tradicionais.

    Errado, a criminologia não é teorética.

    C) do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    Correta.

    D) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    Errada, não é do dever der.

    E) do “ser”; logo, serve-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.

    Errada, apesar de estudar o "ser" e não o "dever ser" não utliza método abstrato nem dedutivo.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos - uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    @franciscojuniorprof  

  • É uma ciência que estuda o "SER", empiricamente e de maneira interdisciplinar.

  • TMJ Luciao da massa weber!!!

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • Gab C

    Criminologia: Empírica e Interdisciplinar.

    Empírica: Análise e observação da realidade

    Criminologia: Ciência do Ser

    Direito Penal: Ciência do dever ser

  • Gabarito: Alternativa C.

    Foi na Escola Positiva que a criminologia começou a ser tratada como ciência, em razão do método científico utilizado pelo médico italiano Cesare Lombroso.

    A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo e experimental. Diferencia-se do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo.

    Palavras-chave:

    Empirismo: conhecimento obtido por meio da experiência (que não é mero achismo). É calcado no tripé análise-observação-indução.

    Método experimental: traduz um processo científico que consiste em construir uma hipótese com apoio na observação de fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim.

    Indutivo: trabalha a partir de casos concretos, específicos, para extrair uma ideia geral. Parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior. A criminologia pretende primeiro conhecer a realidade para depois explicá-la.

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA

    Como já dito por outros colegas, a criminolgia é uma ciência empírica e interdisciplinar (une várias áreas e campos do saber), tendo como objetos de estudo o crime, a vítima, o criminoso e o controle social.

    Sobre a dicotomia "ser" e "dever ser", a criminologia é uma ciência do "ser" pelo fato de que não se baseia em conceitos abstratos ou ideais, como o caso do Direito Penal, mas se baseia na observação da realidade, na constatação, no que ocorre no mundo da vida.

  • criminologia===ciência do SER

    direito penal===ciência do DEVER-SER

  • CRIMINOLOGIA = CIÊNCIA DO "SER", EMPÍRICA, NÃO É RAMO DO DIREITO PENAL, INDUTIVA.

    DIREITO PENAL = CIÊNCIA DO "DEVER SER", NORMATIVA, DEDUTIVA.

  • -> DIREITO PENAL –

    CIÊNCIA JURÍDICA E NORMATIVA /

    MÉTODO DEDUTIVO-SISTEMÁTICO /

    DEVE-SER

    -> CRIMINOLOGIA 

    CIÊNCIA EMPÍRICA/

    MÉTODO INDUTIVO/

    SER

  • induz _ parte do caso específico para o geral x deduz parte da norma geral para o caso específico
  • A Criminologia é uma ciência humana, interdisciplinar, empírica, indutiva, do “ser”.

    NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, valorativa, abstrata, do “dever-ser”

    Ao contrário, é bastante prática e empírica, pois parte da observação direta da realidade fática. Ela é interdisciplinar, pois se vale de diversos outros saberes e ciências conjugados. Como objeto, ela tem o crime, o delinquente – podendo fazer e de fato fazendo, em muitos casos, uma análise de sua personalidade –, a vítima e as instâncias de controle social.

  • A Criminologia é uma ciência autônoma, interdisciplinar, empírica, do ser e indutiva.

  • Pessoal, conceitualmente a Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar. Quanto ao método temos que ela é empírico e indutivo.

  • GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf

  • GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf

  • GAB: C

    pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos, uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.  

  • GABARITO: Letra C

    Conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente: "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal".

    >> Desse modo, a Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    >> a Criminologia visa avaliar e interpretar o crime em sintonia com a realidade. As informações não são neutras (são parciais), mas não há como negar que contribuem para a compreensão do crime enquanto fenômeno social.

    >> fática do “ser”

  • O QUE A CRIMINOLOGIA NÃO É...

    1. uma ciência normativa;
    2. dedutiva, ou seja, não utiliza o método dedutivo;
    3. Dogmática;
    4. A criminologia não é uma ciência exata;
    5. ciência lógica;
    6. ciência teleológica;
    7. unidisciplinar;
    8. dependente;
    9. ciência do “dever ser”. 
  • Teorias do Consenso:

    • Escola de Chicago (ou teoria ecológica);

    • Anomia (ou estrutural funcionalista);

    • Associação Diferencial (ou aprendizagem social);

    • Subcultura Delinquente.

    Teorias do Conflito:

    • Labelling Approach (ou etiquetamento, rotulação social, reação social, interacionista ou interacionismo simbólico);

    • Crítica, radical ou nova Criminologia.

  • A CRIMINOLOGIA sempre tem um CUNHO OPINATIVO, ou seja, ela subministra informações à POLÍTICA CRIMINAL, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as POLÍTICAS CRIMINAIS A SEREM SEGUIDAS, as quais são transformadas em leis e executadas pelo DIREITO PENAL, que teria um CUNHO OPERATIVO. 

  • Criminologia fornece respostas mais pormenorizadas aos problemas criminais que assolam todas as sociedades. Não é tarefa da criminologia punir o criminoso e nem definir o procedimento/ processo. Ciência lógica e não normativa. Busca determinar o homem delinquente. Usa métodos biologicos e sociológicos.

     

    Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.

    A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada

       

    Método da criminologia: Ciência (ou arte, ou saber) empírica (ou seja, estuda a realidade, e não a norma penal) e interdisciplinar (envolve conceitos de diversas ciências: psicologia, sociologia, direito, ciência política, economia)

    Objeto: se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social (objeto atual) e que trata de fornecer uma informação segura sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do evento delitivo

    Função: Assim como os programas de eficaz do mesmo (prevenção primária, secundária e terciária) e técnicas de intervenção positiva do criminoso (prevenção terciária) e nos diversos modelos de resposta (reação) ao delito (repressiva, reparadora, preventiva).

  • criminologia===

    -ciência do "SER"

    -empírica

    -indutivo

    -método biológico e sociológico em suas pesquisas

    -investiga as causas do fenômeno da criminalidade

    -crime enquanto FATO

    -o crime é um fenômeno social comunitário.

  • GABARITO C Criminologia é a ciência empírica, que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento social. Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”. Ocupa-se do crime enquanto fato. (Ex: quais os fatores contribuem para a ocorrência da violência doméstica e familiar? )
  • O método da criminologia é uma ciência do “ser”, que visa entender e explicar a realidade, utilizando-se para tanto de um método empírico e indutivo. Empírico, vista que, analisa a realidade através do uso dos sentidos, onde os dados coletados são concretos, materialmente verificáveis (uso da estatística) e é indutivo, pois em decorrência da observação de premissas específicas é possível se construir uma teoria genérica capaz de explicar determinado fenômeno. 

  • Características da Criminologia:

    • Ciência autônoma;
    • Empirismo;
    • Interdisciplinaridade;
    • Indução.

    A Criminologia NÃO é:

    • Teorética/abstrata;
    • Ciência do ''dever-ser'';
    • Normativa/jurídica;
    • Ciência exata.
  • GABARITO: C. A criminologia é uma ciência do ser, empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo. O método empírico compreende um pensamento indutivo, experimental e naturalístico, bem como a observação e análise da realidade.

  • C

    Para García-Pablos “A Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo”.

  • A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, é considerada uma ciência fática do “SER”;

    o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”

    Gab : C

  • → A criminologia é uma ciência do "ser" empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre como direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto, normativa e valorativa. 

    Gab: C

    PMCE

  • ADAPTADA DO COLEGA HUGO ALEXANDRE:

    Características da Criminologia:

    • Ciência autônoma;
    • Empirismo;
    • Interdisciplinaridade;
    • Indução.

    Características do Direito Penal é:

    • Teorética/abstrata;
    • Ciência do ''dever-ser'';
    • Normativa/jurídica;
    • Ciência exata.

  • Para sanar a dúvida quanto ao caráter interdisciplinar da Criminologia basta entender a diferença entre interdisciplinar e multidisciplinar:

    uma ciência interdisciplinar vale-se de outras ciências em prol de um mesmo objetivo, no caso da Criminologia sendo o estudo do crime, do delinquente, vítima e comportamento social; enquanto que a ciência multidisciplinar possui "múltiplos" objetivos e não sempre um só. A linearidade da Criminologia é justamente a de buscar em outras ciências o conhecimento necessário a fim de alcançar o estudo sobre seus objetos.

  • A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, portanto, é considerada uma ciência fática do “SER

    C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade. CORRETA

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Alternativa C.

    Positivismo, marca da era científica da Criminologia vem como ciência indutiva e empírica, em contrapartida com a Escola Clássica que utilizava o método dedutivo, lógico-abstrato.

    Vale lembrar que apesar do marco da Criminologia como ciência autônoma ser considerada na fase científica de Lombroso, se coaduna mesmo com Garófolo.

  • GABARITO C.

    A criminologia não é:

    • Teorética
    • Normativa
    • Ciência exata
    • Ciência do dever-ser
  • Não confundir...

    CRIMINOLOGIA ESTUDA O-----> "SER"

    DIREITO ESTUDA O------> "DEVER SER"

  • Bizu federal pra massificar:

    "Dever ser" (duas palavras) = Direito Penal

    "Ser" (uma palavra) = Criminologia

  • GAB. C

    do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.

    CRIMINOLOGIA: EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, DO SER, INDUTIVA.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • GAB: C

    Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro

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  • Letra (C)

    Bizu "ser" não é abstrato!

    Empírica =realidade

  • CRIMINOLOGIA 

    • Trabalha no campo da PREVENÇÃO;

    • Ciência EMPÍRICA (fatos) e INTERDISCIPLINAR;

    Visa ao estudo doCriDe ViCS”:

    Crime; (delito);

    Delinquente; (criminoso);

    Vitima;

    Controle Social.

    • Ciência do “SER";

    • Método Indutivo e Empírico (parte do particular pra o geral);

    Experimental;

    Funções: explicar e prevenir o crime é intervir na pessoa do infrator;

    • Ocupa-se do crime enquanto Fato.

    • Métodos biológicos e sociológicos;

    Crime como fenômeno social (problema social e comunitário)

  • A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência que se utiliza do método indutivo. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico.