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A criminologia é uma ciência do ?ser?, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do ?dever-ser?, portanto normativa e valorativa.
Abraços
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CRIMINOLOGIA- Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso e a vitima e o comportamento da sociedade.Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do“ser”.Ocupa-se do crime enquanto FATO. Exemplo: quais fatores contribuem para a ocorrência da violência domestica e familiar.
POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.
DIREITO PENAL: É uma ciência jurídica, cultural e normativa,do “dever ser”,analisa os fatos humanos indesejados define quais devem ser rotulados como crime ou contravenções anunciando as penas.Ocupa-se do crime enquanto NORMA.Exemplo:define quais comportamentos serão considerados crime no ambiente doméstico e familiar.
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Bizu.
Ciência do dever ser = direito penal
Ciência do ser= criminologia
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gb C- Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
fonte: nestor sampaio
A criminologia possui como principais características o empirismo e a interdisciplinaridade.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
0 Direito Penal é uma ciência jurídica e norm ativa, isto é, do "dever ser", que se vale do método dedutivo-sistem ático para a apreciação do fato delituoso.
Por sua vez, a Criminologia é uma ciência em pírica de caráter preventivo, isto é, do "ser", que se vale do método indutivo para analisar 0 fato delituoso
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A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real (...)
fonte: estratégia concursos
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sociologia/clássica/positivismo ---------- 2.guerra mundial ----------------criminologia moderna/vitimização/biopsicologia
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antiguidade --------- idade média -------renascimento ------- iluminismo ------- periodo da antropologia criminal ------ periodo da sociologia criminal ------------------- período humanístico(classica) ------- período da cientificidade(positivismo) -------- outras escolas criminológicas
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criminologia tradicional/positivismo/biopsicopatologia ------- 1950 ------ criminologia moderna/vitimização/biopsicossocial
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GOKU CONCURSEIRO.
Bom galera , a criminologia é uma ciência que Observa a realidades dos fatos , onde utiliza a sociedade como o seu "laboratório" , dessa forma ela observa a realidade ( empirismo) e age em cima do "ser" , ou seja , do real . Para não só explicar os fenômenos dos crimes , mas também agir com um olhar social e político para assim propor formas de prevenção da criminalidade .
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GABARITO C
1. Criminologia X Direito Penal:
a. Criminologia:
i. Ciência não jurídica e empírica;
ii. Preocupa-se com a análise dos dados fáticos;
iii. Volta sua atenção para a pessoa do infrator, para seu entorno social, para o desenvolver de sua personalidade e as formas com que se desenvolvem os mecanismos de reação social;
iv. Ciência que estuda o ser.
b. Direito Penal:
i. Ciência jurídica e normativa;
ii. Tem como núcleo e limite a Lei Penal;
iii. Objetiva encontrar uma racional precisão jurídica para o conceito do delito;
iv. Ciência que estuda o dever ser (ontológica).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GAb C
Métodos da Criminologia
Empírico: Análise e observação da realidade. análise experimental, porém nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina.
Indutivo: Parte da situação particular para a situação geral.
Interdisciplinar: Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas.
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GAB: C
Direito Penal:
Normativa
Lógica
Abstrata
Dedutiva
Dever-Ser
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Criminologia:
Ser
indutivo
Empírico
Interdisciplinar
LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS
Instagram: samrichard96
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A criminologia é uma ciência ONTOLÓGICA, cujo objeto/elemento de estudo é o DELITO, DO DELINQUENTE, DA VITIMA E DO CONTROLE SOCIAL. Com método de estudo empírico e causal-explicativa (como o crime se dá) e, portanto, indutiva (Parte de uma premissa menor pra chegar numa premissa maior). Ex: quantidade de mulheres vitima de estupro no ano passado, outras violências como feminicídio, analisar renda e classes dessas mulheres para se chegar uma conclusão geral de que a nossa sociedade tem uma cultura de violência de gênero).
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Segundo Maurício Dieter, as Ciências Criminais são subdivididas em Ciências Criminais Empíricas e Ciências Criminais Normativas.
Dentre as Empíricas, encontram-se a CRIMINOLOGIA e a POLÍTICA CRIMINAL.
Dentre as Normativas, encontram-se o Direito Penal, o Direito Processual Penal e a Execução Penal.
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Assertiva C
do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
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persistir
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Assertiva C
- Não é ciência do “dever ser”: O Direito Penal é um bom exemplo de ciência do “dever ser”, preocupando-
se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem. Já a Criminologia, por analisar os fatos por meio
dos sentidos, busca identificar a realidade em si, ou seja, a Criminologia é uma ciência do “ser”.
- Não é uma ciência exata: em se tratando de ramo do saber operado por seres-humanos, analisando
fatos e outros seres-humanos, a Criminologia é uma ciência humana, passível de erro, sem conclusões de caráter
insofismável, ao contrário das ciências exatas
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Gabarito: letra C
O método da criminologia é o EMPIRISMO, que é o saber fundado na observação e na experiência, remetendo, portanto, ao método indutivo. *
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (delito, delinquente, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito penal, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
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Assertiva c
do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
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Acrescento ainda que a criminologia estuda o caso concreto e não de forma abstrata. A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que "olha" para o caso concreto e faz as análises dos objetos ( crime, criminoso, vítima e controle social).
Instagram: @operacao.federal
Site: www.operacaofederal.com.br
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Gabarito C
A criminologia é considerada ciência, pois apresenta função, método e objeto próprios. Reúne informações válidas e confiáveis sobre a criminalidade baseadas na observação do mundo concreto, real. Qual seu método? Método empírico (baseado na coleção de uma grande quantidade de dados de um fenômeno natural) – observação do mundo real. Da análise dos fatos, cria-se uma teoria, ou chega-se a uma determinada conclusão.
ATENÇÃO: não se trata de uma ciência exata, que traz informações absolutas, de certeza insofismável, mas sim de uma ciência do ser, de natureza eminentemente humana, apresentando informações parciais, fragmentadas, e provisórias, mas compatíveis com a realidade OBS: As informações dadas pela criminologia não são neutras, mas contribuem para a compreensão do delito
Fonte: Aulas do professor Rafael Strano
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(...) A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto normativa e valorativa.
(Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho, 10ªed., pág. 21)
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Indutivo trabalha com fatos, assim como o é a palavra empírico.
Gab. C)
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A criminologia qualifica-se por ser uma ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo (parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior) e experimental. Diferente do direito penal, ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo.
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A criminologia
· é uma CIÊNCIA DO “SER”, não jurídica
· EMPÍRICA: (Análise e observação da realidade. análise experimental, porém, nem sempre é possível essa experimentação segundo Molina);
· INDUTIVA: (Parte da situação particular para a situação geral);
· INTERDISCIPLINCAR: (Trabalha com conhecimento harmônico de várias disciplinas);
· em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é VISÍVEL NO MUNDO REAL e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto, normativa e valorativa.
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Gabarito C
Empirismo: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explica-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações, buscando informação direta.
Criminologia: como é a realidade (etiologia do fato real), compreendendo-a e com poder transformador. Ciência empírica e causal-explicativa. "Mundo do ser".
Interdisciplinaridade: relaciona-se com diversas e distintas áreas do conhecimento, sendo marcada por dialogar com diferentes orientações ao buscar compreender o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Ex: direito penal, sociologia, psicologia, psiquiatria, biologia.
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A criminologia é uma ciência do ser, empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever ser, normativa, como o Direito. A ciência empírica ou empirismo é justamente caracterizado como uma observaçãonão valorativa. O cientista social analisa o criminoso, o delito, analisa ocontrole social, analisa a conduta da vítima, para chegar a uma determinada conclusão, quais são os fatores ou que deixam de ser, que levam a prática da conduta criminosa. Mas não concluem, não se propõe a dizer se aquela conduta é certa ou errada, simplesmente, podem apontar eventualmente,que a conduta não se coaduna ou se adequa ao cidadão comum, médio,intitulando a conduta desse infrator como desviante. Simplesmente, ela se dedica quais foram as consequências e as causas que levaram à prática desse comportamento desviante. Ciência normativa é uma ciência que valoriza uma determinada conduta,analisa uma conduta e valoriza essa conduta ou valora essa conduta,considerando boa ou má, adequada ou inadequada, justa ou injusta, a partir dessa análise de bom ou mau de uma determinada conduta é que se chega auma conclusão. E é no Direito Penal que encontramos, por Excelência, e, portanto, na ciência normativa do Direito PEnal, o que é um comportamento socialmente adequado, que segue o ditame do mandamento legal, e o que é um comportamento desviante. Ex.: Matar alguém é inadequado e preservara vida de alguém é adequado.
DISTINÇÃO ENTRE MÉTODO DEDUTIVO E INDUTIVO
Quando se fala em método dedutivo estou me referindo a um método ou forma de manifestação do conhecimento próprio da chamada ciências sociais normativas, ele guarda relação com o Direito. O jurista parte de premissas diretas para deduzir delas as oportunas consequências. Por exemplo o crime de furto, o legislador decreve um crime em abstrato. Ou seja, eu vou comparar a conduta em concreto, por exemplo, João que subtraiu uma bicicleta em via pública, pertecente a José, vou verificar se ela se adapta aquela hipótese expressamente prevista, aí eu chego a uma conclusão por DEDUÇÃO. Se o fato concreto se adequa à hipótese em abstrato, aconsequência é a aplicação da sanção penal. Esse é o método quecaracteriza o Direito Penal e o Direito de uma forma geral.
Quando eu falo em Criminologia, eu falo no método indutivo, essa análise da ciência social ou do fenômeno social criminoso. O criminólogo não parte de uma premissa, ele não parte de um dogma, e é por isso que se fala em Dogmática do Direito Penal. O criminólogo atua a partir das causas e chega a uma conclusão. A reunião de tais fatores é preponderante para o aumento da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar da estatística criminosa em determinada localidade, o que ele faz é associar a sua observação crítica de determinado fenômeno social e associá-la a uma consequência, sem partir necessariamente de um dogma, de um paradigma.
FONTE: Professor Flávio Milhomem
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Galera, se é abstrato, não pode ser formal... Só aqui vc mata eliminando a letra "A" e a "E".
A letra B.... "... deduções lógicas...". Ou algo se deduz (é deduzido, uma hipótese) ou esse é lógico (evidente/certeza).
Sobraram a letra C e D. Vamos à análise...
Letra D fala em "... dever ser..."... No direito essa expressão indica uma obrigação em ser, fazer algo diante de situações. Ora, o que "obriga" alguém fazer ou não fazer é a lei. A criminologia não é NORMATIVA (lei, etc.). Logo, sobrou a letra C. que é a correta, gabarito da questão.
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CRIMINOLOGIA:
-- O QUE É? É uma ciência empírica e interdisciplinar;
-- FINALIDADE: analisar os dados criminológicos para prevenir e intervir eficazmente;
-- OBJETO: crime + criminoso + vítima + controle social ("ser" - mundo concreto);
-- COMO ENXERGA O CRIME: fato;
-- MÉTODO: empírico e interdisciplinar.
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https://adelsonbenvindo.wordpress.com/
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" A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização. A Criminologia "visa o conhecimento do crime como fenômeno individual e social. Estuda-o, bem como ao seu autor, sob os aspectos bio-psociológicos"" (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 8ª edição, 2020, página 35)
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POLÍTICA CRIMINAL: Ciência penal. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.Ocupa-se do crime enquanto VALOR.Exemplo:Estudo de como diminuir a violência domestica e familiar.
Vou passar!
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Em resumo: a Criminologia é humana, empírica, interdisciplinar (ou multidisciplinar), indutiva, do “ser”.
A Criminologia NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, abstrata, do “dever-ser”.
Criminologia
Indução
Parte-se do caso concreto com o intuito de chegar a regras genéricas.
Direito Penal
Dedução
Parte-se de regras genéricas, formulações abstratas, que devem ser aplicadas aos casos concretos.
A) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.
Errado, dever ser é do direito penal, é um método dedutivo e não é assim na criminologia.
B) empírica e teorética; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado em deduções lógicas e opinativas tradicionais.
Errado, a criminologia não é teorética.
C) do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
Correta.
D) do “dever ser”; logo, utiliza-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
Errada, não é do dever der.
E) do “ser”; logo, serve-se do método abstrato, formal e dedutivo, baseado em deduções lógicas e da opinião tradicional.
Errada, apesar de estudar o "ser" e não o "dever ser" não utliza método abstrato nem dedutivo.
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Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos - uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
@franciscojuniorprof
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É uma ciência que estuda o "SER", empiricamente e de maneira interdisciplinar.
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TMJ Luciao da massa weber!!!
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A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
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Gab C
Criminologia: Empírica e Interdisciplinar.
Empírica: Análise e observação da realidade
Criminologia: Ciência do Ser
Direito Penal: Ciência do dever ser
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Gabarito: Alternativa C.
Foi na Escola Positiva que a criminologia começou a ser tratada como ciência, em razão do método científico utilizado pelo médico italiano Cesare Lombroso.
A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no mundo do ser, e emprega o método indutivo e experimental. Diferencia-se do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano do dever ser, por meio do método dedutivo.
Palavras-chave:
Empirismo: conhecimento obtido por meio da experiência (que não é mero achismo). É calcado no tripé análise-observação-indução.
Método experimental: traduz um processo científico que consiste em construir uma hipótese com apoio na observação de fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim.
Indutivo: trabalha a partir de casos concretos, específicos, para extrair uma ideia geral. Parte de uma característica específica para fixar uma premissa maior. A criminologia pretende primeiro conhecer a realidade para depois explicá-la.
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GABARITO: C
JUSTIFICATIVA
Como já dito por outros colegas, a criminolgia é uma ciência empírica e interdisciplinar (une várias áreas e campos do saber), tendo como objetos de estudo o crime, a vítima, o criminoso e o controle social.
Sobre a dicotomia "ser" e "dever ser", a criminologia é uma ciência do "ser" pelo fato de que não se baseia em conceitos abstratos ou ideais, como o caso do Direito Penal, mas se baseia na observação da realidade, na constatação, no que ocorre no mundo da vida.
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criminologia===ciência do SER
direito penal===ciência do DEVER-SER
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CRIMINOLOGIA = CIÊNCIA DO "SER", EMPÍRICA, NÃO É RAMO DO DIREITO PENAL, INDUTIVA.
DIREITO PENAL = CIÊNCIA DO "DEVER SER", NORMATIVA, DEDUTIVA.
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-> DIREITO PENAL –
CIÊNCIA JURÍDICA E NORMATIVA /
MÉTODO DEDUTIVO-SISTEMÁTICO /
DEVE-SER
-> CRIMINOLOGIA –
CIÊNCIA EMPÍRICA/
MÉTODO INDUTIVO/
SER
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induz _ parte do caso específico para o geral x deduz parte da norma geral para o caso específico
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A Criminologia é uma ciência humana, interdisciplinar, empírica, indutiva, do “ser”.
NÃO é exata, normativa, dogmática, dedutiva, teorética, valorativa, abstrata, do “dever-ser”
Ao contrário, é bastante prática e empírica, pois parte da observação direta da realidade fática. Ela é interdisciplinar, pois se vale de diversos outros saberes e ciências conjugados. Como objeto, ela tem o crime, o delinquente – podendo fazer e de fato fazendo, em muitos casos, uma análise de sua personalidade –, a vítima e as instâncias de controle social.
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A Criminologia é uma ciência autônoma, interdisciplinar, empírica, do ser e indutiva.
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Pessoal, conceitualmente a Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar. Quanto ao método temos que ela é empírico e indutivo.
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GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf
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GABARITO - C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle so- cial) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/459779be1cd61220a1f6f422a07e1107.pdf
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GAB: C
pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência, no caos, uma ciência causal-explicativa) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. Ou seja, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real, e não no mundo dos valores como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
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GABARITO: Letra C
Conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente: "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal".
>> Desse modo, a Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.
>> a Criminologia visa avaliar e interpretar o crime em sintonia com a realidade. As informações não são neutras (são parciais), mas não há como negar que contribuem para a compreensão do crime enquanto fenômeno social.
>> fática do “ser”;
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O QUE A CRIMINOLOGIA NÃO É...
- uma ciência normativa;
- dedutiva, ou seja, não utiliza o método dedutivo;
- Dogmática;
- A criminologia não é uma ciência exata;
- ciência lógica;
- ciência teleológica;
- unidisciplinar;
- dependente;
- ciência do “dever ser”.
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Teorias do Consenso:
• Escola de Chicago (ou teoria ecológica);
• Anomia (ou estrutural funcionalista);
• Associação Diferencial (ou aprendizagem social);
• Subcultura Delinquente.
Teorias do Conflito:
• Labelling Approach (ou etiquetamento, rotulação social, reação social, interacionista ou interacionismo simbólico);
• Crítica, radical ou nova Criminologia.
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A CRIMINOLOGIA sempre tem um CUNHO OPINATIVO, ou seja, ela subministra informações à POLÍTICA CRIMINAL, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as POLÍTICAS CRIMINAIS A SEREM SEGUIDAS, as quais são transformadas em leis e executadas pelo DIREITO PENAL, que teria um CUNHO OPERATIVO.
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Criminologia fornece respostas mais pormenorizadas aos problemas criminais que assolam todas as sociedades. Não é tarefa da criminologia punir o criminoso e nem definir o procedimento/ processo. Ciência lógica e não normativa. Busca determinar o homem delinquente. Usa métodos biologicos e sociológicos.
Criminologia é a ciência que estuda o crime como fenômeno social e o criminoso como agente do ato ilícito, não se restringindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas observando principalmente as causas que levam à delinquência, com o fim de possibilitar o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal.
A política criminal constitui a sistematização de estratégias, táticas e meios de controle social da criminalidade, com o propósito de sugerir e orientar reformas na legislação positivada
Método da criminologia: Ciência (ou arte, ou saber) empírica (ou seja, estuda a realidade, e não a norma penal) e interdisciplinar (envolve conceitos de diversas ciências: psicologia, sociologia, direito, ciência política, economia)
Objeto: se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social (objeto atual) e que trata de fornecer uma informação segura sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do evento delitivo
Função: Assim como os programas de eficaz do mesmo (prevenção primária, secundária e terciária) e técnicas de intervenção positiva do criminoso (prevenção terciária) e nos diversos modelos de resposta (reação) ao delito (repressiva, reparadora, preventiva).
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criminologia===
-ciência do "SER"
-empírica
-indutivo
-método biológico e sociológico em suas pesquisas
-investiga as causas do fenômeno da criminalidade
-crime enquanto FATO
-o crime é um fenômeno social comunitário.
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GABARITO C
Criminologia é a ciência empírica, que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento social. Trata-se de uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”. Ocupa-se do crime enquanto fato. (Ex: quais os fatores contribuem para a ocorrência da violência doméstica e familiar? )
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O método da criminologia é uma ciência do “ser”, que visa entender e explicar a realidade, utilizando-se para tanto de um método empírico e indutivo. Empírico, vista que, analisa a realidade através do uso dos sentidos, onde os dados coletados são concretos, materialmente verificáveis (uso da estatística) e é indutivo, pois em decorrência da observação de premissas específicas é possível se construir uma teoria genérica capaz de explicar determinado fenômeno.
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Características da Criminologia:
- Ciência autônoma;
- Empirismo;
- Interdisciplinaridade;
- Indução.
A Criminologia NÃO é:
- Teorética/abstrata;
- Ciência do ''dever-ser'';
- Normativa/jurídica;
- Ciência exata.
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GABARITO: C. A criminologia é uma ciência do ser, empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo. O método empírico compreende um pensamento indutivo, experimental e naturalístico, bem como a observação e análise da realidade.
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C
Para García-Pablos “A Criminologia é uma ciência do ser, empírica; o Direito, uma ciência cultural, do dever ser, normativa. Em consequência, enquanto a primeira se serve de um método indutivo, empírico, baseado na análise e na observação da realidade, as disciplinas jurídicas utilizam um método lógico, abstrato e dedutivo”.
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A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, é considerada uma ciência fática do “SER”;
o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”
Gab : C
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→ A criminologia é uma ciência do "ser" empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre como direito, que é uma ciência do "dever ser", portanto, normativa e valorativa.
Gab: C
PMCE
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ADAPTADA DO COLEGA HUGO ALEXANDRE:
Características da Criminologia:
- Ciência autônoma;
- Empirismo;
- Interdisciplinaridade;
- Indução.
Características do Direito Penal é:
- Teorética/abstrata;
- Ciência do ''dever-ser'';
- Normativa/jurídica;
- Ciência exata.
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Para sanar a dúvida quanto ao caráter interdisciplinar da Criminologia basta entender a diferença entre interdisciplinar e multidisciplinar:
uma ciência interdisciplinar vale-se de outras ciências em prol de um mesmo objetivo, no caso da Criminologia sendo o estudo do crime, do delinquente, vítima e comportamento social; enquanto que a ciência multidisciplinar possui "múltiplos" objetivos e não sempre um só. A linearidade da Criminologia é justamente a de buscar em outras ciências o conhecimento necessário a fim de alcançar o estudo sobre seus objetos.
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A criminologia é uma ciência empírica (experimental) e interdisciplinar, portanto, é considerada uma ciência fática do “SER”
C - do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade. CORRETA
#pertenceremos
Não desista, persista!
Ruma À PMCE☠️
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Alternativa C.
Positivismo, marca da era científica da Criminologia vem como ciência indutiva e empírica, em contrapartida com a Escola Clássica que utilizava o método dedutivo, lógico-abstrato.
Vale lembrar que apesar do marco da Criminologia como ciência autônoma ser considerada na fase científica de Lombroso, se coaduna mesmo com Garófolo.
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GABARITO C.
A criminologia não é:
- Teorética
- Normativa
- Ciência exata
- Ciência do dever-ser
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Não confundir...
CRIMINOLOGIA ESTUDA O-----> "SER"
DIREITO ESTUDA O------> "DEVER SER"
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Bizu federal pra massificar:
"Dever ser" (duas palavras) = Direito Penal
"Ser" (uma palavra) = Criminologia
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GAB. C
do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.
CRIMINOLOGIA: EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, DO SER, INDUTIVA.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto, normativa e valorativa.
A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal, etc.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!
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GAB: C
Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro
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Letra (C)
Bizu "ser" não é abstrato!
Empírica =realidade
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CRIMINOLOGIA
• Trabalha no campo da PREVENÇÃO;
• Ciência EMPÍRICA (fatos) e INTERDISCIPLINAR;
• Visa ao estudo do “CriDe ViCS”:
Crime; (delito);
Delinquente; (criminoso);
Vitima;
Controle Social.
• Ciência do “SER";
• Método Indutivo e Empírico (parte do particular pra o geral);
• Experimental;
• Funções: explicar e prevenir o crime é intervir na pessoa do infrator;
• Ocupa-se do crime enquanto Fato.
• Métodos biológicos e sociológicos;
• Crime como fenômeno social (problema social e comunitário)
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A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência que se utiliza do método indutivo. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico.