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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
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EDUCAÇÃO BÁSICA
Educação Infantil: 800 horas -- 200 dias Frequência mínima: 60%
Ensino fundamenta e médio: 800 horas --- 200 dias X excluídos o tempo para exames finais Frequência mínima: 75%
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I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
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Completando a informação da colega Mara Aguiar, quando chegar a 30% do total da porcentagem permitido de faltas, o Conselho Tutelar deve ser avisado sobre.
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Vim Vi Venci: Fiz um concurso esse final de semana e havia uma alternativa com essa informação que vc escreveu aqui nos comentários. Lembrei de vc e acertei. Mto obrigada <3
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Muito cobrado esse assunto em provas.
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Gabarito: D
a) A carga horária mínima anual será de oitocentas e quarenta horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos e dez dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
b) A carga horária mínima anual será de setecentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de cento e noventa dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
c) A carga horária mínima anual será de novecentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos e dez dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
d)A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
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Questão literal! Para resolvermos basta que tenhamos familiaridade com o art. 24, I da LDB:
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
GABARITO: alternativa “D”