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ID
3032248
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Durante o ano de 2018, foram computados no total 11 (onze) dias de feriados nacionais, desconsiderando os feriados municipais ou estaduais. Embora a quantidade de feriados implique a ausência de atividades escolares, aos alunos do IFSP foram garantidas as horas e os dias previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (Lei 9.394/1996), pois o calendário escolar foi organizado em conformidade com esta lei, que estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;  

  • EDUCAÇÃO BÁSICA

    Educação Infantil: 800 horas -- 200 dias Frequência mínima: 60%

    Ensino fundamenta e médio: 800 horas --- 200 dias X excluídos o tempo para exames finais Frequência mínima: 75%

  • I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver

  • Completando a informação da colega Mara Aguiar, quando chegar a 30% do total da porcentagem permitido de faltas, o Conselho Tutelar deve ser avisado sobre.

     

  • Vim Vi Venci: Fiz um concurso esse final de semana e havia uma alternativa com essa informação que vc escreveu aqui nos comentários. Lembrei de vc e acertei. Mto obrigada <3

  • Muito cobrado esse assunto em provas.

  • Gabarito: D

    a) A carga horária mínima anual será de oitocentas e quarenta horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos e dez dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    b) A carga horária mínima anual será de setecentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de cento e noventa dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    c) A carga horária mínima anual será de novecentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos e dez dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    d)A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

  • Questão literal! Para resolvermos basta que tenhamos familiaridade com o art. 24, I da LDB:

    A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    GABARITO: alternativa “D”