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ID
3032782
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos das diretrizes e bases da educação, como dispõe a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é defeso afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.               

      

    § 1 A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.  

           

    § 2 A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.        

    § 3 A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.        

     

    § 4  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.  

           

    § 5  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.        

    § 6  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.           

     § 8  Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.           

  • Defeso - que não é permitido; proibido.

  • LETRA B.

    Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de PÓS-GRADUAÇÃO, PRIORITARIAMENTE em programas de MESTRADO E DOUTORADO.

  • Preparação para exercer Magistério superior ----> será em nível de pós-graduação (prioritariamente em mestrado e doutorado)

  • Nunca mais esqueço essa palavra "Defeso" kkk

  • GABARITO: B.

     

    A questão pede qual a alternativa incorreta. Defeso é sinônimo de: proibido, impedido, interditado, interdito

     

    Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.