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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
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Cópia da lei, nada demais!
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Somente todas
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Sistema federal de ensino:
-Instituições de ensino mantidas pela União;
-Instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
-os órgãos federais de educação. (são o MEC e o CNE)
Sistema estadual e distrital de ensino:
-Instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual ou distrital;
-Instituições de educação superior mantidas pelo poder publico municipal;
-Instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada. No DF, inclui as de educação infantil;
-os órgãos de educação dos estados e DF. (são Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação)
Sistema municipal de ensino:
-Instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal (as de Educaçao Superior é do estadual);
-Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
-os órgãos municipais de educação (ex:Conselho Municipal de Educação)
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essa questao esta com o gabarito errado, pois a LDB foi mudada, Instituições de educação superior apenas mantidas pela iniciativa privada.
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (não mais criadas)
III - os órgãos federais de educação.
Questão desatualizada.
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Questão desatualizada!
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (13.868, de 2019)
III - os órgãos federais de educação.
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Art.16. Parágrafo segundo: As instituições mantidas pela iniciativa privada (FOI RETIRADA A PALAVRA "CRIADAS")!
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FEDERAL
I.as instituições de ensino
mantidas pela União
II. as instituições de
educação superior criadas
e mantidas pela iniciativa
privada;
III.os órgãos federais de
educação.
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Questão desatualizada
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; ATENÇÃO----- AS INSTITUIÇÕES MANTIDAS PELA INICIATIVA PRIVADA
III - os órgãos federais de educação.
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.