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I - Avaliação de risco: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido;
II - Avaliação preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área;
III - Bens a proteger: a saúde e o bem-estar da população; a fauna e a flora; a qualidade do solo, das águas e do ar; os interesses de proteção à natureza/paisagem; a infra-estrutura da ordenação territorial e planejamento regional e urbano; a segurança e ordem pública;
IV - Cenário de exposição padronizado: padronização do conjunto de variáveis relativas à liberação das substâncias químicas de interesse, a partir de uma fonte primária ou secundária de contaminação; aos caminhos de exposição e às vias de ingresso no receptor considerado, para derivar os valores de investigação, em função dos diferentes usos do solo;
V - Contaminação: presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico;
V-F-V-V-F
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Esta resolucao dispõe: sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Sistematizando a resposta item por item:
(V) Avaliação de risco: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido.
Art. 6° Para efeito desta Resolução são adotados os seguintes termos e definições:
I - Avaliação de risco: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido;
(F) Avaliação preliminar: etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação.
ART. 6, II - Avaliação preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área;
Em verdade o correto seria:
VIII - Investigação confirmatória: etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação;
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(V) Bens a proteger: a saúde e o bem-estar da população; a fauna e a flora; a qualidade do solo, das águas e do ar; os interesses de proteção à natureza/paisagem; a infraestrutura da ordenação territorial e planejamento regional e urbano; a segurança e ordem pública.
ART. 6, III - Bens a proteger: a saúde e o bem-estar da população; a fauna e a flora; a qualidade do solo, das águas e do ar; os interesses de proteção à natureza/paisagem; a infra-estrutura da ordenação territorial e planejamento regional e urbano; a segurança e ordem pública;
(V) Cenário de exposição: padronização do conjunto de variáveis relativas à liberação das substâncias químicas de interesse, a partir de uma fonte primária ou secundária de contaminação; aos caminhos de exposição e às vias de ingresso no receptor considerado, para derivar os valores de investigação, em função dos diferentes usos do solo.
ART. 6, IV - Cenário de exposição padronizado: padronização do conjunto de variáveis relativas à liberação das substâncias químicas de interesse, a partir de uma fonte primária ou secundária de contaminação; aos caminhos de exposição e às vias de ingresso no receptor considerado, para derivar os valores de investigação, em função dos diferentes usos do solo;
(F) Contaminação: Situação em que estejam ameaçadas a vida humana, o meio ambiente ou o patrimônio público e privado, em razão da presença de agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis no solo ou em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.
ART. 6, V - Contaminação: presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico;
Em verdade o correto seria:
XVI - Perigo: Situação em que estejam ameaçadas a vida humana, o meio ambiente ou o patrimônio público e privado, em razão da presença de agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis no solo ou em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construçõesab andonadas, em desuso ou não controladas;
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analisando cada alternativa:
( v ) avaliação de risco é sim a descrição. A norma recomenda essa avaliação de risco para não se perder tempo e dinheiro em uma área que, mesmo contaminada, não tem perigo pra ninguém
( f ) a avaliação preliminar não tem como objetivo principal confirmar a contaminação, ela é feita para levantar históricos da área de possíveis atividades impactantes. Confirmado indícios na avaliação preliminar, a área será chamada Área Supeita de Contaminação, e então iniciará investigações químicas/qualitativas mais detalhadas
( v ) de graça né, super simples e tem tudo a ver com o gerenciamento de áreas contaminadas. Gerenciar áreas contaminadas não é somente recuperar uma área degrada, é também evitar que o problema se dissipe e fique maior
( v ) cenário de exposição é uma coisa um pouquinho complexa. Quando o gerenciador de área contaminada está fazendo a avaliação preliminar, ele tem dados de prováveis atividades naquela área, cada atividade trabalha com composto, infraestrutura e equipamentos que, dependendo do manejo, podem deixar o solo mais exposto à contaminação ou não. Quando a alternativa diz "conjunto de variáveis relativas à liberação das substâncias químicas de interesse" ela tá certa porque, na operação da atividade existe muitos serviços/condições que dirão se o solo é mais provável de ser contaminado ou não
( f ) contaminação é tipo específico de poluição, não necessariamente pior. Quando falamos que um ambiente está contaminado, significa que a facilidade da coisa passar pra outrem é maior e, além disso, estamos falando especificmente de coisas que são tóxicas (ainda em pequenas quantias fazem mal), corrosivas (reagem muito fácil), inflamáveis e patológicas (causam doenças). Acontece que uma área contaminada, não necessariamente é uma ameaça a um bem, é exatamente por isso que se faz uma avaliação de risco (é isso que deixa a alternativa errada)
v, f, v, v, f; nesta ordem é: letra E