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GABARITO: LETRA D
→ a letra "d" é completamente ilógica, não apresentando respaldo legislativo, de acordo com o Código de Ética de 1993:
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Código de Ética - 1993
Art. 11 É vedado ao/à assistente social:
a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e E – Incorretas. De acordo com o “Art. 5º, do Código de Ética de 1993, as alternativas constituem deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
D – Correta. Intervir na prestação de serviços que esteja sendo efetuado por outro/a profissional quando for a pedido do/a usuário/a. De acordo com o “Art. 11º alínea a, do Código de Ética de 1993, temos que é vedado ao assistente social: a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Gabarito: D