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ID
3033196
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assegura às universidades mantidas pelo Poder Público, no exercício de sua autonomia, diversas atribuições, entre as quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • O assunto da questão consta dos artigos 53 e 54 da LDB:

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (alternativa D)

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.(alternativa C)

    Art. 54.

    § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    Errada: A) Realizar operações de crédito ou de financiamento, desde que aprovadas pelo respectivo órgão colegiado, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.

    VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;(alternativa A)

    VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho. (alternativa B)

  • Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.      

    § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

    II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

    III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

    IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

    V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

    VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

    VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.

    Gab - A

  • Realizar operações de crédito ou de financiamento, COM APROVAÇÃO DO PODER COMPETENTE, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.