SóProvas


ID
3035743
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei n°8.662/1993 - compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício de algumas atribuições. Dentre essas atribuições, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

    I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins 

    filantrópicos;

    II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

    III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

    IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

    V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

    VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

    VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com a lei 8662/93, que Regulamenta a Profissão de Assistente Social:

    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • De acordo com o “Art. 10º” da Lei nº 8.662 de 1993, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

    I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

    II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

    III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

    IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

    V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

    VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

    VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ CRESS.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A – Incorreta. Aprovar o Código de Ética Profissional do Assistente Social. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, temos que compete ao CFESS: IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos/as assistentes sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

    B – Correta. Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do CRESS.

    C – Incorreta. Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do CFESS.

    D – Incorreta. Estabelecer os sistemas de registros dos profissionais habilitados. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662 de 1993, a alternativa constitui uma competência do CFESS.

    E – Incorreta. Manter o credenciamento das unidades de ensino que empregam profissionais da assistência social. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662 de 1993, temos que compete ao CRESS: I - organizar e manter o registro profissional dos/as assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.

    Gabarito: B