Gabarito: letra A
CAPÍTULO II
Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b- ter livre acesso à população usuária;
c- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
GABARITO: LETRA A
A) livre acesso à população usuária. → de acordo com o código de ética de 1993: Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, constituem direito, art.2 letra b).
B) solidariedade com outros profissionais. → de acordo com o código de ética de 1993: Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, constituem dever do assistente social, art 10. letra a).
C) empenho para viabilizar os direitos sociais dos usuários. → de acordo com o código de ética de 1993: Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, constituem dever do assistente social, art 8. letra d).
D) denúncia contra toda forma de discriminação. → de acordo com o código de ética de 1993: Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil, constituem dever do assistente social, art 13. letra b).
E) contribuição na criação de mecanismos que venha a desburocratizar a relação com os usuários. → de acordo com o código de ética de 1993: Das Relações com os/as Usuários/as, constituem dever do assistente social, art 5. letra g).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Em conformidade com o “Art. 7º” constituem direitos do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras:
a - dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b - ter livre acesso à população usuária;
c - ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d - integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. Livre acesso à população usuária. De acordo com o com o “Art. 7º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
B – Incorreta. Solidariedade com outros profissionais. De acordo com o com o “Art. 10º, alínea a”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com assistentes sociais e outros profissionais: a - ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
C – Incorreta. Empenho para viabilizar os direitos sociais dos usuários. De acordo com o com o “Art. 8º, alínea d”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras e outras.
D – Incorreta. Denúncia contra toda forma de discriminação. De acordo com o com o “Art. 13º, alínea b”, do Código de Ética de 1993, constitui dever do/a assistente social, nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil: b - denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/cidadã.
E – Incorreta. Contribuição na criação de mecanismos que venha a desburocratizar a relação com os usuários. De acordo com o com o “Art. 5º, alínea g”, do Código de Ética de 1993, constitui dever do/a assistente social, nas relações com os/as usuários/as: g - contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
Gabarito: A