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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei n°8.662/1993, em seu artigo 2º:
→ Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Gabarito B
Requer prévio registro nos CRESS para o exercício da Profissão
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Esta questão é pra não ter perigo de zera mesmo.
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Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, C, D e E – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com a Lei n°8.662/1993.
B – Correta. Prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Conforme a Lei nº 8.662/1993, no Parágrafo único, temos que: O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Gabarito: B