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É vedado ao assistente social na sua relação com a justiça:
Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimento ou suspeição.
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GABARITO: LETRA B
→ vamos nos atentar a pergunta: é vedado ao assistente social na sua relação com a justiça: queremos saber EM RELAÇÃO COM A JUSTIÇA:
a) valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros. → Das Relações com Entidades da Categoria e demais organizações da Sociedade Civil, é vedado, art.14.
b) aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimento ou suspeição. → Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça, é vedado: Art. 20 b).
c) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional. → Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, é vedado, art.11 a).
d) utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelísticas. → Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, é vedado, art.9 c).
e) usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos. → Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, é vedado, art.9 b).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Das Relações do/a Assistente Social com a Justiça
Art. 19
São deveres do/a assistente social: a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;
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Gabarito B
É vedado ao Assistente Social na sua relação com a JUSTIÇA
Código de ética Art. 20 alínea b
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
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A resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, institui o Código Profissional de Ética dos/as assistentes sociais e disciplina, dentre vários aspectos, a relação dos/as assistentes sociais com a Justiça nos Art. 19º e 20º, capítulo VI.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. Valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros. De acordo com o “Art. 14º”, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com as entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
B – Correta. Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimento ou suspeição. De acordo com o “Art. 20º”, inciso b, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com a justiça.
C – Incorreta. Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional. De acordo com o “Art. 11º”, inciso a, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com outros/as assistentes sociais e outros/as profissionais. Conforme o “Art. 11º”, inciso a, temos: a - intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada
D – Incorreta. Utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelísticas. De acordo com o “Art. 9º”, inciso c, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com as instituições empregadoras e outras.
E – Incorreta. Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos. De acordo com o “Art. 9º”, inciso b, do Código de Ética de 1993, a alternativa constitui uma vedação ao assistente social na sua relação com as instituições empregadoras e outras.
Gabarito: B