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ID
3035836
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia

A Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, instituiu as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Sobre essa Resolução, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A educação das relações étnico-raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial.

( ) O ensino de história e cultura afro-brasileira e africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.

( ) As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares para a educação das relações étnico-raciais e o estudo de história e cultura afro-brasileira e africana.

( ) O ensino sistemático de história e cultura afro-brasileira e africana na educação básica, nos termos da Lei nº 10.639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, considerando as áreas das avaliações em larga escala.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. 

    Art. 2° 

    § 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. 

    § 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.

    Art. 3°

    § 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares

    § 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.