GABARITO LETRA A
(CORRETO) Art. 32. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
(ERRADO) ART. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
(CORRETO) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
(ERRADO) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
GABARITO: LETRA A
? Conforme a LDB (9394/96):
(V) O regime de progressão continuada pode ser adotado no Ensino Fundamental pelos estabelecimentos que utilizam progressão regular por série, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. ? correto, conforme art. 32, § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
(F) O calendário escolar terá de ser adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, com isso, ter a redução do número de horas letivas previsto nessa Lei. ? incorreto, conforme o art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
(V) Um dos critérios a serem observados na verificação do rendimento escolar é a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. ? correto, conforme art. 24, b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
(F) Nos níveis Fundamental e Médio, o controle de frequência fica a cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de 60% do total de horas letivas para aprovação. ? incorreto, conforme art. 24, VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?