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Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e
Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de
ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular
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GABARITO: LETRA C
? Conforme o Decreto Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, a União prestará o apoio e não os municípios:
? Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A banca quer saber se voce decorou a lei. Muda uma palavra