- ID
- 3038275
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de São João do Araguaia - PA
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA no Artigo 71 caput e parágrafo 3º, prevê que o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais na forma da Constituição Federal e Leis em vigor.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Acerca dos subsídios dispostos na Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia, pode-se afirmar: