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ID
303835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na legislação eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ausência de gabarito, pois tanto as letras C e D estão incorretas.

    A) CORRETA: conforme o art. 25 da LC n. 64/90.

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    B) CORRETA: conforme os arts. 33, § 4º e 35 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 33 [...]
    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
    Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    C) ERRADA: não constitui crime eleitoral a conduta descrita. A situação descrita consistia crime eleitoral antes da Lei n. 11.300/06, que alterou o inciso II do § 5º do art. 39 da Lei Eleitoral (Lei n. 9.504).

    Art. 39 [...]
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    II - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

    D) ERRADA: é punível com multa e detenção, conforme o art. 40 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

    E) CORRETA: conforme o art. 72 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;