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Alternativa E
NBC TG 26 (R5) :
Item 10 :
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(ba) demonstração do resultado abrangente do período;
(a) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(da) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D
A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados nesta Norma, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo).
(...)
Fonte :
Cabe a observação quanto a dispensa ou extinção da obrigatoriedade, a norma e o CPC equivalente apenas não trazem a referida demonstração no conjunto completo.
A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007.
Entretanto, como fonte de informações e análise, a DOAR pode constar dos balanços, cabendo a administração, a seu critério, incluí-la ou não nas notas explicativas.
Bons Estudos !
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Gabarito: Letra E
As demonstrações contábeis obrigatórias são:
o Balanço Patrimonial;
a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
a Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e,
as Notas Explicativas.
http://www.analisecontabilidade.com.br/capa.asp?infoid=5504
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Trata-se das demonstrações contábeis exigidas.
Em razão do CPC 26, o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, como regra:
(a) o balanço patrimonial;
(b) a demonstração do resultado;
(c) a demonstração do resultado abrangente;
(d) a demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(e) a demonstração dos fluxos de caixa;
(f) a demonstração do valor adicionado quando exigida legalmente; e
(g) as notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
No entanto, a Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) deixou de ser obrigatória de acordo com alteração na Lei 6.404/76. Não foi com atualização do CPC.
Ressalvando tal inconsistência, a questão está correta.
Gabarito E
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Amigos, aqui eu chamo atenção para um erro crasso cometido pela banca. O mesmo não se pode dizer de bancas como cebraspe, FGV, FCC, IAOCP, que cobram corretamente a disposição das normas e da legislação.
O CPC 26 diz que o conjunto completo das demonstrações inclui a DMPL, mas não a DLPA. Esta última, deixou de ser obrigatória pelo CPC 26.
Sobre a DOAR, foi a lei 11.638 que alterou a lei 6.404 no sentido de fazer com que essa demonstração não fosse mais obrigatória.
Então, ninguém notou, mas veja que a questão não tem uma fundamentação nem uma resposta correta. O que podemos dizer, no entanto, é que marca-se a menos errada.