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ID
3038869
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador do direito tributário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FATO GERADOR – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS E DOS EFEITOS EFETIVAMENTE OCORRIDOS

    Código Tributário Nacional - Lei nº.  5.172/66 - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Letra D - Errada.

    CTN- Art. 116 - Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar (e não considerar como a alternativa afirma) atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • ORGANIZANDO ALTERNATIVAS

    A) Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

    B) Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN) 

    C) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    D) ART. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

  • Letra D - Errada.

    CTN- Art. 116 - Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá DESconsiderar (e não CONSIDERAR) atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

  • Complementando: O artigo 116 do CTN (já citado pelos colegas) refere-se ao que a doutrina chama de norma antielisiva.

    " a finalidade das normas gerais antielisivas é justamente impedir que o contribuinte valha-se do planejamento tributário em sentido estrito (elisão tributária) de forma abusiva, sem outro propósito que não o de pagar menos tributo"