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ID
3039865
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), o empregado deve

Alternativas
Comentários
  • 6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

    6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

    FONTE: NR-06

  • Amigos, a Norma Regulamentadora que trata sobre a utilização adequada e responsabilidades pertinentes ao famigerado EPI é a NR-6.

    De acordo com esta norma, Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    Agora vamos falar sobre as responsabilidades quanto ao uso e conservação. Conforme previsto no item 6.6.1, cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:

    - adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    - exigir seu uso;

    - fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    - orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    - substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    - responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    - comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    - registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

    Já no item 6.7.1, cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:

    - usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    - responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    - comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    - cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

    Resposta: B