SóProvas


ID
3039916
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O gesso é um resíduo da construção que é classificado como classe

Alternativas
Comentários
  • A resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) alterou a classificação do gesso de Classe C (ou seja, materiais que devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas), para a Classe B (ou seja, materiais que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados para áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura). Portanto passa-se para a categoria de reciclagem obrigatória, já que o resíduo pode ser reciclado, mantendo as mesmas propriedades físicas e mecânicas de seu formato comercial. Texto datado de 26 de março de 2014.

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96

    Art. 3

    Os resíduos da construção civil deverão ser classifi cados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edifi cações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fi os etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04). 

  • A classificação do gesso mudou para classe B, conforme resolução do conama 

    http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

  • Apenas reforçando, a questão está desatualizada. O gesso entrou para a Classe B.

  • Engraçado é que a questão é de 2018, onde o gesso já tinha passado a ser considerado como Classe B

  • Examinadores cada dia mais loucos, se marcar ainda entra com recurso e perde, mas eu li um artigo e pesquisei a fundo, atualmente o gesso faz parte da Classe B.