SóProvas


ID
3040153
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, luz de posição compreende

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

  • LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

    LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

    LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

  • Luz de posição é aquele primeiro estágio da chave de seta. Cuidado pra não confundir com Farol Baixo.

  • art 40 ctb (comentário)

    A LUZ DE POSIÇÃO, também denominada de lanterna, é a “luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo” (Anexo I do CTB) e deve ser utilizada em duas situações, uma delas obrigatória e outra facultativa: é exigida, à noite, quando o veículo estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias (preferi utilizar a expressão “imobilizado”, em vez de “parado”, como consta no texto legal, tendo em vista que a parada, por definição legal, não abrange a carga e descarga); a utilização que denominei de facultativa refere-se aos casos de chuva forte, neblina ou cerração, já que o inciso IV do artigo 40 estabelece que a lanterna é a iluminação mínima que deve ser utilizada, podendo ser substituída pela luz baixa (apenas não é recomendável a utilização da luz alta, pois os raios refletem na água em suspensão, dificultando a visualização do condutor).

  • Resposta D: luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

  • Gabarito D

    CTB - Anexo I

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.