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ID
3040159
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito às penalidades dos crimes de trânsito previstos no CTB, participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, será passível da seguinte penalidade:


Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa a, art. 308 CTB

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Assertiva A

    Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • A

    Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Dica:

    Bancas menores, geralmente, criam essas questões im.becis de cobrar quantitativo de pena em alternativas parecidas.

    Então, o que o concurseiro pode fazer?

    Procure os ERROS nas alternativas... e NÃO a resposta certa.

    A que sobrar ,,, será a correta.

    --------------------------------------------

    Fazendo assim fica MUITO mais fácil. Veja:

    --------------------------------------------

    Penas existentes:

    2-4 // 6-2 // 6-3 // 6-1

    A Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    B Detenção de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    C Detenção de 5 (cinco) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    D Detenção de 12 (doze) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    E Detenção de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ;-)

  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:             

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.              

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.               

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.   

    GAB - A

    SACANAGEM COBRAR ISSO HEHEHEH

  • Errado!Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Penas existentes:

    Reclusão:

    5a-10a

    5a-8a

    3a-6a

    2a-5a

    Detenção

    2a-4a

    6m-3a

    6m-2a

    6m-1a

  • Não sei qual a necessidade de algumas bancas cobrarem a majoração das penas impostas ao delito.

  • GAB: A

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    1- Sujeito Ativo – Qualquer pessoa (crime comum)

    2- Sujeito Passivo – é a coletividade (crime vago)

    ESSAS BANCAS PERDERAM A NOÇÃO COBRAR UMA QUESTÃO DESSA PARA TAL CARGO PQP

    QUE DEUS NOS AJUDE...