RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SEREMOPOSTOS CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃOQUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. FIXAÇÃO DARESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS. PEDIDOS NÃO ANALISADOS.INTERESSE DE AGIR AUSENTE.1. É pacífica a jurisprudência desta egrégia Corte no sentido de queos embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisãojudicial, inclusive interlocutória.2. A decisão contra a qual se volta a recorrente não analisou ooferecimento de crédito à penhora, ou o pedido de reconsideração dadecisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidadejurídica da executada, assim como não trata do pedido de fixação daresponsabilidade dos sócios feito nos embargos de declaração, com oque não há interesse de recorrer nesses pontos.3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. |