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ID
3042931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Lei 9637/98 -

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Gab "A"

  • Comentários à Alternativa E !

    A cessão servidores públicos às OS's é uma faculdade da Administração prevista expressamente na própria lei!

    Lei nº 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. A assertiva está correta, nos termos do art. 16, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    Alternativa B: poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa C: os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa D: a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Alternativa E: a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Resposta: A

  • A) poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    B) poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. "§ 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa...." Entendo que sem processo, não há direito à ampla defesa, um princípio do direito processual.

    C) os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo...respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    D) a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    E) a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 9637/1998

    Seção VI

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.