SóProvas


ID
3043030
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

O Direito Financeiro consiste num

Alternativas
Comentários
  • Traga à baila o ensinamento de Harrison Leite (2017, p.29):

    "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito público".

    E continua: "...enquanto a ciência das finanças se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico."

    Gab. "D"

  • Sub-ramo? Tá certo isso?

  • também fiquei na dúvida? sub ramo?
  • Essa questão não tem resposta correta!

    Direito financeiro é um RAMO do direito público.

    O que alguns autores consideram é que o direito TRIBUTÁRIO que é um sub-ramo do direito financeiro.

  • Samuel Nunes. O conceito que você coloca é claro. Direito Financeiro é RAMO do Direito Público. Portanto, não pode ser a alternativa "D" que expressamente o prevê como sub-ramo.

  • Súditos. Termo meio antigo heim.

  • O Direito Financeiro consiste num 

    a) ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    d) sub-ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.

    ———————————————————————————————————————————

    O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

    No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos.

    A própria Constituição Federal assegura tal autonomia:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II  orçamento;

    ———————————————————————————————————————————

    A Ciência das Finanças é uma atividade pré-normativa, que estuda os fenômenos financeiros sobre os aspectos sociológico, político e econômico, independente de haver regulamentação legal. Por outro lado, o Direito Financeiro estuda os fenômenos financeiros positivados, pois se trata do conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do estado.

    Fonte: materiais dos Prof. Sérgio Mendes e Prof.(a) Natália Riche - Estratégia Concursos

  • Sub-ramo? Sério isso, Brasil? Até onde sei, é um RAMO DO DIREITO PÚBLICO. Errei a questão justamente porque eliminei as alternativas que o classificaram como "sub-ramo". Nossa, agora fiquei confusa.

  • A questão exige um conhecimento doutrinário que não é 100% pacificado. Alguns autores têm pequenas divergências sobre o assunto e por essa razão preferi utilizar como base um documento oficial que é o MTO 2021 (Manual Técnico de Orçamento).

    Para os que não conhecem todo ano a Secretaria de Orçamento Federal – SOF disponibiliza esse documento que contém instruções técnicas e orçamentárias, principalmente os referentes ao processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União.

    Contudo, ele também apresenta a definição de alguns conceitos que são usados no manual como a própria definição de Direito Financeiro:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    Não entrarei na polêmica entre o que seria o “ramo" ou “sub ramo" do direito pois, entendo que esse não é o principal ponto para responder a questão. O que o candidato precisaria lembrar é que o direito financeiro por se referir ao Estado pertence a parte do Direito Público. Vamos então analisar as alternativas:


    A) ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
    ERRADO. Olhando a definição do MTO o Direito financeiro tem o ponto de vista jurídico pois disciplina a atividade do Estado por meio da sua legislação. Um pouco depois do trecho colocado acima o manual também diz:

    As normas básicas referentes ao Direito Financeiro e ao Tributário encontram-se na CF; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e no Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986.

    Os incisos I e II do art.24 da CF, a seguir, estabelecem competência concorrente para legislar sobre o assunto:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento.


    B) sub-ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.
    ERRADO. Como dita anteriormente o direito financeiro faz parte do Direito Público.


    C) ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
    ERRADO. Vide comentário das letras a e b.

    D) sub-ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.
    CORRETO. Das alternativas apresentadas essa é a que mais se aproxima da definição dada pelo MTO e não há nenhum erro flagrante na questão. Alguns candidatos talvez tivessem ficado na dúvida se o correto seria dizer ramo ou sub-ramo, porém, como disse antes, não acho que esse deveria ser o enfoque para responder à questão. As vezes em concurso precisamos buscar a “menos errada".




    E) sub-ramo do Direito Público que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito e a atividade financeira do Estado.

    ERRADO. Aqui foi uma viajada legal que a banca deu né? Súditos? Estamos ainda no período imperial por acaso?




    GABARITO DO PROFESSOR: D