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Resumindo:
Em termos gerais, repudiar algo é negar sua existência e, para tanto, os serviços de não repúdio usam os métodos de criptografia, que impedem que um indivíduo ou uma entidade neguem a execução de uma ação particular relacionada aos dados (tais como mecanismos para a não rejeição de autoridade, fornecendo prova da origem; para a prova da obrigação, da intenção, ou do compromisso; ou para a prova da posse).
Ainda de acordo com a ICP-Brasil, a assinatura digital garante autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio.
Essa assinatura digital fica vinculada ao documento eletrônico de tal forma que, caso qualquer alteração seja feita no documento, a assinatura se torna automaticamente inválida.
Bons estudos!!!
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Certeza que a Assinatura Digital garante a "Confiabilidade"? sei não em.
A assinatura digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade).
www.trt4.jus.br/content-portlet/download/68/certificado_digital_ins.pdf
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Gab. Letra E - Não repudio - Todos dados são duplicados na certificadora
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Essa questao deveria ser anulada. Não existe essa de mensagem estar duplicada na certificadora.
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Assertiva E
a autoridade certificadora possui uma espécie de mensagem duplicata idêntica à de Bernardo.
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Concordo com @543210 foi mal formulada. mais ainda sim, é a resposta menos errada!
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Quero achar essa referencia sobre a duplicação de mensagem duplicata da AC., esquisito isso em!
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Como idêntica à de Bernardo, se quem enviou mensagem foi Aline? Estou sem entender até agora.