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ID
304678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta
     Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A alternativa B não está correta porque não cabe o princípio da identidade física do Juiz em sede de Juizado Especial Cível

    TJDF - Ação Cí­vel do Juizado Especial: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

    Processo: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

    Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA

    Julgamento: 08/02/2011

    Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

    Publicação: 10/02/2011, DJ-e Pág. 205

    PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. ), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE P ARTE À P ARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA P ARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. , V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
  • Letra C) Errada
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
    1. Pacificou-se na jurisprudência o entendimento de que cabe à Turma Recursal apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado contra seus atos.
    2. Declinada a competência em favor da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
    MS 19961 MG 2005.01.00.019961-0

    Letra D) Errada
    Enunciado 88 FONAJE - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal
  • Erro da letra E:
    ...é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido...

    Na verdade, não é admissível o recurso adesivo em sede de JEC.

    Bons Estudos!

  • Somente um adendo aos comentários sobre a alternativa C, para reforçar o entendimento demonstrado pelo acordão que nos foi disponibilizado acima pelo Raphael.

    O enunciado 62 do FONAJE diz:

    "Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais."

    Bons estudos a todos.
     
  • A resposta é a letra A conforme o artigo 17, paragrafo unico da lEi 9099

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Rumo ao Sucesso

  • LETRA C: ERRADO. Compete à própria Turma Recursal.

    STJ Súmula nº 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência dessa Corte em que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para rever decisões de turma recursal de juizados, muito menos em sede de mandado de segurança.
    Nesse sentido orienta o Enunciado n. 376 da súmula do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
    (...) (AgRg no RMS 32.489/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 24/02/2012)

    ATENÇÃO APENAS PARA UM DETALHE: Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais.
    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • Dúvida...
    Algum colega saberia dizer se esse mandado de segurança será julgado por Turma Recursal diversa daquela que proferiu o ato impugnado.
    Caso contrário seria 'chover no molhado'....
  • O parágrafo único do artigo 17 da Lei 9.099 embasa a resposta correta (letra A):

    Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.


  • Sobre o mandado de segurança,
    raphael colocou uma situação de MS num Juizado Especial Federal, a questão fala de Juizados Especiais Estadual. O MS nessa situação iria para o TJ do Estado. JA RESPONDENDO A PERGUNTA DE FONSECA.