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É o informe que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela Empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.
É calculada:
Vendas + Valor recebido em Transferência
MENOS
(Insumos adquiridos de 3ºs)
(CUSTO de serviços de 3ºs)
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A DVA indicará, no mínimo: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).
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GABA d)
Art. 188 (6.404)
II – demonstração do valor adicionado (DVA) – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
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Segundo o Art. 188, II, da Lei n° 6.404/76, a Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
Com isso, correta a alternativa D.
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riqueza = DVA