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ID
3047893
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre a disciplina da Educação Especial na LDB (Lei n.° 9.394), analise os itens seguintes:


I- Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

II- O atendimento educacional será feito sempre em classes especializadas, diferentes das classes comuns de ensino regular.

III- O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

IV- Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM i (CERTO): Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    ITEM II (ERRADO): art.. 58

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

    ITEM III (CERTO): Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

    ITEM IV (CERTO): Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

  • deu um trabalhinho, mas é fácil.

  • Excelente questão!

  • Questão passível de anulação, corrijam-me se eu estiver errada...

  • Muito boa, entendi o motivo de ter errado...a questão não diz apenas III. Ela afirma que o III está correto...e está sim...assim como I E IV

  • Questão inteligente... errei por considerar que apenas as alternativas I e III estavam corretas.

  • Gabarito Errado! As questões I, III e IV estão corretas.

  • CAI NA PEGADINHA!!! DEPOIS DE RESPONDER E VER O ERRO, NA HORA EU PERCEBI A CROCODILAGE. ASHUASHUSHUA

  • Tem que usar a lógica.

  • Cetap joga uma questão dessa e qm n prestar atenção n tm essa de anulação. Questão boaaaaaa

  • O gabarito está errado :

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    Itens I(letra de lei) e III

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

  • QUESTÃO COM PEGADINHA QUE PEGOU QUASE TODO MUNDO, SO VI O ERRO QUANDO RESPONDI